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CMG Contrato 44-2023 -Medalhas - Mérito Brindes (1).txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 21/09/2023 11h54

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CONTRATO N� 44/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Fernando Ferrari, n� 185/195, Ferraz�polis, S�o Bernardo do Campo/SP, CEP 09.790-110, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 21.883.166/0001-73, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu S�cio, Sr. Douglas Souza de Almeida, portador da Carteira de Identidade n� 40.987.545-4, SSP/SP e inscrito no CPF sob o n� 401.521.098-03, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de Comendas, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Federal n� 10.024/2019 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com as condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos, conforme Of�cio Homologat�rio n� 643/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e nos termos da documenta��o contida no Processo Eletr�nico n� 002896.2023-66, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:





1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Comendas, visando atender � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:

1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:

ITEM
 ESPECIFICA��O
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela
Esta comenda ser� entregue a cada um dos advogados e advogadas de destaque do ano, conforme indica��o de cada membro do parlamento municipal, e dever� ser acompanhada de certificado assinado pelo Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e do respectivo vereador que indicou o profissional homenageado; uma botoeira e  uma medalha dourada com 5 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto do advogado Luiz Alberto Maguito Vilela, em relevo; e � sua volta, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia.
Unid
150
R$ 92,00 
R$ 13.800,00 
2
Comenda Darci Accorsi
Os indicados de cada um dos membros do parlamento municipal dever�o receber um certificado assinado pelo Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e pelo respectivo vereador que indicou o/a profissional homenageado; uma botoeira e uma medalha dourada, com 4 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto do ex-prefeito Darci Accorsi, em relevo; e � sua volta, tamb�m em relevo, os dizeres: Comenda de Honra ao M�rito aos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares Goianienses; no anverso da medalha, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia.
Unid
80
R$ 85,00 
R$ 6.800,00 



3
Comenda de M�rito Deputado Constituinte Ant�nio de Jesus Dias
A Comenda ser� constitu�da de certificado, assinado pelo Presidente da C�mara e pelo Vereador propositor, com as seguintes caracter�sticas: ser� na cor prata, com 4.5 cm de di�metro e 2.5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central o nome de "COMENDA CONSTITUINTE DEPUTADO ANT�NIO DE JESUS DIAS" e abaixo a frase "PERSONALIDADE POL�TICA DO ANO" no reverso, no centro, o bras�o do Munic�pio e, circulando o disco central o nome da C�mara Municipal e, abaixo, o n�mero da resolu��o e a data de sua promulga��o.
A medalha ter� uma fita com as cores verde, branco e amarelo e ser� acompanhada de uma botoeira na cor verde.



Unid



70 



R$ 97,14 



R$ 6.799,80 
VALOR TOTAL: R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). 
1.2.2 - As medalhas dever�o ser entregues em estojos de pl�stico e interior de material veludo na cor preta.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3- Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 

2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 028/2023;

2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;

2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;

2.9 - Responsabilizar-se pelos v�cios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do C�digo de Defesa do Consumidor (Lei n� 8.078, de 1990);
2.9.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obriga��o de, a crit�rio da Administra��o, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, �s suas expensas, no prazo m�ximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos.

3.0 - Comunicar � Administra��o, no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprova��o;

3.1 - N�o transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga��es assumidas, nem subcontratar qualquer das presta��es a que est� obrigada, exceto nas condi��es autorizadas no Termo de Refer�ncia ou na minuta contratual. Caso admitida, deve estabelecer com detalhamento seus limites e condi��es, inclusive especificando quais parcelas do objeto poder�o ser subcontratadas.


3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;

3.2 - Fiscalizar, por meio da servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas.

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1- O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses;

4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo o valor total do Contrato correspondente a R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro;
	
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil Ag�ncia 3131-3 Conta Corrente: 30897-8;
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia;

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903050.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0036 00, no valor de R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), datada em 05/09/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 28/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;

7.3- As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato.
	
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital;
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital;

8.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Refer�ncia;

8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE;

8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;

8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� � CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 22/08/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA

15.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do Contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.

15.1.2 - Seguro-garantia;
15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio.

15.1.3 - Fian�a Banc�ria.
15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA;
15.1.3.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;
15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;
15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;
15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;
15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

16.  CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es.

17.  CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA

Douglas Souza de Almeida
M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA.

Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                               	                            P�gina 1





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