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CMG Contrato 49-2023 - Firewall - Firewall.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 10/11/2023 10h59

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CONTRATO N� 49/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa JRV SERVI�OS LTDA-ME (XLOGIC SOLU��ES EM TI), nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa JRV SERVI�OS LTDA-ME (XLOGIC SOLU��ES EM TI), pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida  Tancredo Neves, n� 620, Edif�cio Mundo Plaza Torre Empresarial, Salas 2105 e 2106, Caminho das �rvores, Salvador/BA , CEP 41.820-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 08.208.805/0001-37, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu S�cio, Diretor Comercial, Sr. Ant�nio Vicente Barbosa do Vale, inscrito no CPF sob o n� 799.492.745-91, RG 6.352.229-22, doravante denominada apenas CONTRATADA,  t�m entre  si justo e aven�ado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de Solu��o de Seguran�a NGFW, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93, Decreto Federal n� 10.024/2019 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com as condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 34/2022, conforme Of�cio Homologat�rio n� 711/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e nos termos da documenta��o contida no Processo Eletr�nico n� 00000.03686.2022-12, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Solu��o de Seguran�a NGFW com Subscri��o e Produto, incluindo instala��o, capacita��o t�cnica, garantia e suporte, visando atender as necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 34/2022 e seus Anexos.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:

ITEM
DESCRI��O
UND.
QTD.
PRE�O UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
Solu��o Next Generation Firewall (HARDWARE)
Marca: FORTINET;
Origem: USA;
Modelo: FORTIGATE- FG 200F.
UND
02
R$ 50.700,00 
R$ 101.400,00 
2
Software e Licenciamento para Firewall / treinamento e migra��o.
Marca: FORTINET;
Origem: USA;
Part Number FC-10-F200F-950-02-36.
UND
02
R$ 97.500,00 
R$ 195.000,00 
3
Appliance (Virtual � Software) especializado na coleta e armazenamento de logs.
Marca: FORTINET ;
Origem:USA FORTIANALYZER AZ-VM-GB25 
Part Number FC3-10-LV0VM-248-02-36.
UND
01
R$ 93.600,00 
R$ 93.600,00 
VALOR TOTAL:                                                               R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
2. CL�USULA SEGUNDA �  DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes neste Instrumento e seu Anexo �nico, no Termo de Refer�ncia, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 034/2022, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Fornecer, al�m dos equipamentos especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para a instala��o dos produtos, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;

2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;

2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;

2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os produtos n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;

2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o produto fornecido;

2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.11 - Guardar sigilo sobre todas as informa��es obtidas em decorr�ncia do cumprimento do contrato;

2.12 - Propiciar todos os meios e facilidades necess�rios � fiscaliza��o da Solu��o de Tecnologia da Informa��o pela CONTRATANTE, cujo representante ter� poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necess�ria;

2.13 - Quando especificada, manter, durante a execu��o do Contrato, equipe t�cnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solu��o de Tecnologia da Informa��o;

2.14 - Manter a produtividade ou a capacidade m�nima de fornecimento da Solu��o de Tecnologia da Informa��o durante a execu��o do contrato;

2.15 - Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realiza��o de Prova de Conceito para fins de comprova��o de atendimento das especifica��es t�cnicas; 

2.16 - Ceder, quando for o caso, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solu��o de Tecnologia da Informa��o sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documenta��o, os modelos de dados e as bases de dados, � Administra��o. 

3. CL�USULA TERCEIRA �  A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;

3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia da Informa��o.

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura;

4.2 - O per�odo de 36 (trinta e seis) meses de garantia se refere � vig�ncia das licen�as de software e da garantia, incluindo suporte no formato 8x5 (oito horas, cinco dias por semana em hor�rio comercial) com troca de equipamentos e pe�as que demonstrem mal funcionamento em at� 24 horas �teis. A referida garantia e suporte n�o implicam em custo futuro � contratante;

4.3 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.4 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

5. CL�USULA QUINTA �  DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil  Ag�ncia 3025-2  C/C: 16968-4.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta das seguintes dota��es or�ament�rias:
a) n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905235.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0013 00, no valor de R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais), datada em 17/10/2023, referente � aquisi��o de 02 (dois) equipamentos de hardware;
b) n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904003.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0026 00, no valor de R$ 288.600,00 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), datada em 17/10/2023, referente � aquisi��o de software e licenciamento para firewall, treinamento e migra��o, bem como de software appliance.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 34/2022, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1  Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 34/2022 e Anexo I do Edital;
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital;

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE;

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o;

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA GARANTIA

10.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
10.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
10.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
10.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.
10.1.2- Seguro-garantia;
10.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio;
10.1.3 - Fian�a Banc�ria.
10.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle,n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA;
10.1.3.2- Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa ren�ncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

10.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;

10.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;

10.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;

10.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;

10.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;

10.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e enviado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, via plataforma COLARE, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n� 12/18 do TCM/GO, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA �  DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA  �  DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 034/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 14/09/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL

15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

15.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

15.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia da Informa��o.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Pela CONTRATADA


Ant�nio Vicente Barbosa do Vale 
JRV SERVI�OS LTDA-ME (XLOGIC SOLU��ES EM TI)


Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _____________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
ANEXO �NICO � DAS ESPECIFICA��ES M�NIMAS E OBRIGAT�RIAS 

Neste anexo est�o especificados os requisitos m�nimos e obrigat�rios para todos os itens do escopo de fornecimento, onde a licitante dever� apresentar documenta��o comprobat�ria do atendimento de todos os requisitos, bem como deve ainda:

* Apresentar garantias de que os produtos ofertados s�o de origem comprovada e que possuem garantia do fabricante no territ�rio nacional; 

* Apresentar documenta��o t�cnica (manuais, cat�logos oficiais do fabricante) comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos t�cnicos, por meio de apresenta��o de uma planilha ponto a ponto, com indica��o de nome do documento e p�gina que comprova o atendimento. N�o ser� aceita comprova��o por carta do fabricante ou distribuidor ou da licitante; 

* A CONTRATANTE poder� a qualquer momento realizar dilig�ncia para comprova��o da veracidade de qualquer documento apresentado.

 LOTE 01 

ITEM 1 - SOLU��O Next Generation Firewall (HARDWARE) (Quantidade: 2) : 

1. Throughput de, no m�nimo, 25 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tr�fego IPv4 somente ( pacote de 1518 byte, UDP);
2. Suporte a, no m�nimo, 2,9 milh�es conex�es simult�neas;
3. Suporte a, no m�nimo, 260 mil novas conex�es por segundo;
4. Throughput de, no m�nimo, 12 Gbps de VPN IP-Sec;
5. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licen�a, 15 mil t�neis de clientes VPN IPSEC simult�neos;
6. Throughput de, no m�nimo, 1,8 Gbps de VPN SSL;
7. Suporte a, no m�nimo, 450 clientes de VPN SSL simult�neos;
8. Suportar no m�nimo 3,6 Gbps de throughput de IPS;
9. Suporte a, no m�nimo, 10 Gbps de throughput de Application Control (Controle de Aplica��o);
10. Throughput de, no m�nimo, 2,9 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de seguran�a possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplica��o, IPS, Antiv�rus e Antispyware, filtragem de URL;
11. Throughput de no m�nimo 3,9 Gbps para a inspe��o de tr�fego criptografado (SSL Inspection);
12. Suportar no m�nimo 290.000 conex�es simult�neas de inspe��o de tr�fego criptografado (SSL Inspection);
13. Caso o fabricante divulgue m�ltiplos n�meros de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor ser� aceito;
14. Possuir ao menos 14 interfaces RJ45 1Gbps;
15. Possuir ao menos 6 interfaces 1 GE SFP;

ITEM 2 - SOFTWARE E LICENCIAMENTO PARA FIREWALL (Quan1dade: at� 02 dependendo do tipo de licenciamento) : 

1. A solu��o deve consistir em plataforma de prote��o de rede baseada em appliance f�sico com funcionalidades de NextGenera2on Firewall (NGFW) e SDWAN, n�o sendo permitido appliances virtuais ou solu��o open source (produto montado/integrado fora de f�brica);
2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplica��es, preven��o de amea�as, identifica��o de usu�rios e controle granular de permiss�es;
3. Por funcionalidades de SD-WAN entende-se: roteamento inteligente, uso do melhor link por aplica��o, abstra��o do tr�fego em rela��o aos circuitos f�sicos e controle do tr�fego por aplica��o;
4. A plataforma deve ser otimizada para an�lise de conte�do de aplica��es em camada 7;
5. Deve suportar o uso de tabelas de roteamento virtuais (VRF);
6. Todos os equipamentos fornecidos n�o devem ultrapassar a medida m�xima de 1U cada;
7. O gerenciamento da solu��o deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
8. Deve possuir suporte a Vlans;
9. Deve suportar BGP, OSPF, RIP e roteamento est�tico;
10. Deve possuir suporte a DHCP Relay;
11. Deve possuir suporte a DHCP Server;
12. Deve suportar sub-interfaces ethernet logicas;
13. Deve suportar NAT din�mico (Many-to-Many);
14. Deve suportar NAT est�tico (1-to-1);
15. Deve suportar NAT est�tico bidirecional 1-to-1;
16. Deve suportar Tradu��o de porta (PAT);
17. Deve suportar NAT de Origem;
18. Deve suportar NAT de Destino;
19. Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
20. Deve implementar Network Prefix Transla2on (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assim�trico;
21. Deve suportar NAT64;
22. Deve permitir monitorar via SNMP o uso de CPU, mem�ria, espa�o em disco, VPN, situa��o do cluster e viola��es de seguran�a;
23. Enviar log para sistemas de monitora��o externos (syslog);
24. Prote��o anti-spoofing;
25. Deve suportar Modo Sniffer, para inspe��o via porta espelhada do tr�fego de dados da rede;
26. Deve suportar Modo Camada - 2 (L2), para inspe��o de dados em linha e visibilidade do tr�fego;
27. Deve suportar Modo Camada - 3 (L3), para inspe��o de dados em linha e visibilidade do tr�fego;
28. Suporte a configura��o de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo layer 3;
29. A configura��o em alta disponibilidade deve sincronizar: sess�es, configura��es, incluindo, mas n�o limitado �s pol�ticas de Firewall, NAT, QoS e objetos de rede e associa��es de Seguran�a das VPNs;
30. O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitora��o de falha de link;
31. N�o ser�o aceitas solu��es baseadas em PCs ("Personal Computer" ou Computador Pessoal) de uso geral. Todos os equipamentos a serem fornecidos dever�o ser do mesmo fabricante para assegurar a padroniza��o e compatibilidade funcional de todos os recursos;
32. Dever� suportar pol�ticas de controles por zonas de seguran�a;
33. Dever� suportar pol�ticas por porta e protocolo;
34. Dever� suportar pol�ticas de controles por aplica��es, grupos est�ticos de aplica��es e grupos din�micos de aplica��es;
35. Controle de pol�ticas por usu�rios, grupos de usu�rios, Ips, redes e zonas de seguran�a;
36. Controle de pol�ticas por c�digo de Pa�s (Por exemplo: BR, US, UK, RU) /Geolocaliza��o;
37. Controle, inspe��o e descriptografia de SSL por pol�tica para tr�fego;
38. Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extens�o e possibilitar a correta identifica��o do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extens�o for renomeada;
39. Suporte a objetos e regras IPV6;
40. Suporte a objetos e regras multicast;
41. Suportar a atribui��o de agendamento das pol�ticas com o objetivo de habilitar e desabilitar pol�ticas em hor�rios pr� definidos automaticamente;
42. Deve possuir a capacidade de reconhecer aplica��es, independente de porta e protocolo;
43. Deve ser poss�vel a libera��o e bloqueio somente de aplica��es sem a necessidade de libera��o de portas e protocolos;
44. Reconhecer aplica��es por categoria, no m�nimo, mas n�o limitado a: tr�fego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, �udio, v�deo, proxy, mensageiros instant�neos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
45. Reconhecer pelo menos as seguintes aplica��es: bijorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twijer, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, hjp-proxy, hjp-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, Idap, radius, itunes, dhcp, Qp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over hjp, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
46. Identificar o uso de t�ticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplica��es e os ataques que utilizam t�ticas evasivas via comunica��es criptografadas, tais corno utiliza��o da rede Tor;
47. Para tr�fego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplica��es conhecidas pelo fabricante;
48. Deve realizar decodifica��o de protocolos com o objetivo de detectar aplica��es encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tr�fego corresponde com a especifica��o do protocolo. A decodifica��o de protocolo tamb�m deve identificar funcionalidades espec�ficas dentro de uma aplica��o;
49. Identificar o uso de t�ticas evasivas via comunica��es criptografadas;
50. Atualizar a base de assinaturas de aplica��es automaticamente;
51. Os dispositivos de prote��o de rede devem possuir a capacidade de identificar o usu�rio de rede com integra��o ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instala��o de agente nas esta��es dos usu�rios;
52. Deve ser poss�vel adicionar controle de aplica��es em m�ltiplas regras de seguran�a do dispositivo, ou seja, n�o se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplica��es em algumas regras;
53. Permitir nativamente a cria��o de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplica��es propriet�rias na pr�pria interface gr�fica da solu��o, sem a necessidade de a��o do fabricante;
54. Deve possuir a capacidade de alertar o usu�rio quando uma aplica��o for bloqueada.
55. Deve possibilitar a diferencia��o de tr�fegos Peer2Peer (Bijorrent, emule etc.) possuindo granularidade de controle/pol�ticas para os mesmos;
56. Deve possibilitar a diferencia��o de tr�fegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat etc.) possuindo granularidade de controle/ pol�ticas para os mesmos;
57. Deve possibilitar a diferencia��o e controle de partes das aplica��es como por exemplo permitir o Hangouts (bate papo) e bloquear a chamada de v�deo;
58. Deve possibilitar a diferencia��o de aplica��es Proxies (psiphon, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/pol�ticas para os mesmos;
59. Para prote��o do ambiente contra ataques, os disposi2vos de prote��o devem possuir m�dulo de IPS, Antiv�rus e Anti-Spyware integrados no pr�prio appliance de firewall;
60. Deve incluir assinaturas de preven��o de intrus�o (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antiv�rus e Anti-Spyware);
61. Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antiv�rus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
62. Deve implementar os seguintes tipos de a��es para amea�as detectadas pelo IPS: permitir, permitir e notificar (log), bloquear o IP do atacante por um intervalo de tempo e/ou definitivamente;
63. Deve ser poss�vel a cria��o de pol�ticas por usu�rios, grupos de usu�rios, IPs, redes ou zonas de seguran�a;
64. Deve suportar granularidade nas pol�ticas de IPS, Antiv�rus e Anti-Spyware, possibilitando a cria��o de diferentes pol�ticas por zona de seguran�a, endere�o de origem, endere�o de destino, servi�o e a combina��o de todos esses itens;
65. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos;
66. Deve incluir prote��o contra-ataques de nega��o de servi�os (DoS);
67. Deve ser capaz de impedir ataques b�sicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
68. Detectar e bloquear a origem de portscans (varreduras de portas);
69. Possuir assinaturas para bloqueio de ataques do tipo buffer overflow;
70. Dever� possibilitar a cria��o de assinaturas customizadas pela interface gr�fica do produto;
71. Permitir o bloqueio de v�rus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
72. Identificar e bloquear comunica��o com botnets;
73. Registrar na console de monitora��o as seguintes informa��es sobre amea�as iden2ficadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplica��o, usu�rio, origem e o destino da comunica��o, al�m da a��o tomada pelo dispositivo;
74. Os eventos devem identificar o pa�s de onde partiu a amea�a (Geolocaliza��o/GeolP);
75. Possuir prote��o contra downloads usando HTTP de arquivos execut�veis e maliciosos;
76. Deve ser poss�vel a configura��o de diferentes pol�ticas de controle de amea�as e ataques baseados em pol�ticas do firewall considerando usu�rios, grupos de usu�rios, origem, destino, zonas de seguran�a etc., ou seja, cada pol�tica de firewall poder� ter uma configura��o diferente de IPS, sendo essas pol�ticas por Usu�rios, Grupos de usu�rio, origem, destino, zonas de seguran�a;
77. Permitir especificar pol�ticas por tempo, ou seja, a defini��o de regras para um determinado hor�rio ou per�odo (dia, m�s, ano, dia da semana e hora);
78. Suportar a capacidade de cria��o de pol�ticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
79. Deve possuir a fun��o de exclus�o de URLs do bloqueio (exce��es);
80. Permitir a customiza��o de p�gina de bloqueio;
81. Deve incluir a capacidade de cria��o de pol�ticas baseadas na visibilidade e controle de quem est� utilizando quais aplica��es atrav�s da integra��o com servi�os de diret�rio, autentica��o via LDAP, Active Directory e base de dados local;
82. Deve possuir integra��o com Microsoft Active Directory para identifica��o de usu�rios e grupos permitindo granularidade de controle/pol�2cas baseadas em usu�rios e grupos de usu�rios;
83. Deve possuir integra��o e suporte a Microsoft Active Directory para o sistema operacional Windows Server 2016 R2 e vers�es posteriores;
84. Deve possuir integra��o com Microsoft Active Directory para identifica��o de usu�rios e grupos permitindo granularidade de controle/pol�ticas baseadas em usu�rios e grupos de usu�rios, suportando single sign-on. Essa funcionalidade n�o deve possuir limites licenciados de usu�rios;
85. Deve possuir integra��o com Radius para identifica��o de usu�rios e grupos permitindo granularidade de controle / pol�ticas baseadas em usu�rios e grupos de usu�rios;
86. Deve possuir integra��o com LDAP para identifica��o de usu�rios e grupos permitindo granularidade de controle / pol�ticas baseadas em Usu�rios e Grupos de usu�rios;
87. Deve permitir o controle, sem instala��o de cliente de software, em equipamentos que solicitem sa�da a internet para que antes de iniciar a navega��o, expanda-se um portal de autentica��o residente no firewall (Cap2ve Portal/Web login) respeitando os quantitativos m�nimos de usu�rios especificados individualmente nos itens;
88. Deve possuir suporte a identifica��o de m�ltiplos usu�rios conectados em um mesmo endere�o IP em ambientes Citrix e MicrosoQ Terminal Server (RDS), permitindo visibilidade e controle granular por usu�rio sobre o uso das aplica��es que est�o nestes servi�os;
89. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transfer�ncia de v�rios tipos de arquivos (MS Office, PDF etc.) identificados sobre protocolos (HTTP, FTP, SMTP etc.);
90. Suportar identifica��o de arquivos compactados ou a aplica��o de pol�ticas sobre o conte�do desses tipos de arquivos;
91. Suportar a identifica��o de arquivos criptografados e a aplica��o de pol�ticas sobre o conte�do desses tipos de arquivos;
92. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transfer�ncia de informa��es sens�veis, incluindo, mas n�o limitado a n�mero de cart�o de cr�dito, possibilitando a cria��o de novos tipos de dados via express�o regular.
93. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
94. Suportar IPSec VPN;
95. Suportar SSL VPN;
96. A VPN IPSEC deve suportar 3DES;
97. A VPN IPSEc deve suportar Autentica��o MD5 e SHA-1;
98. A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group1, Group 2, Group 5 e Group 14;
99. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
100. A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard); 
101. A VPN IPSEc deve suportar Autentica��o via certificado IKE PKI; 
102. A VPN SSL deve suportar o usu�rio realizar a conex�o por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB; 
103. As funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente; 
104. Deve permitir que todo o tr�fego dos usu�rios remotos de VPN seja escoado para dentro do t�nel de VPN, impedindo comunica��o direta com dispositivos locais como proxies;
105. Deve permitir criar pol�ticas de controle de aplica��es, IPS, Antiv�rus, Antispyware e filtro de URL para tr�fego dos clientes remotos conectados na VPN; 
106. Suportar autentica��o via AD/LDAP, certificado e base de usu�rios local; 
107. O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compat�vel com pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8/8.1 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.14 ou superior). 

ITEM 3 - Appliance (Virtual � Software) especializado na coleta e armazenamento de logs (Quantidade: 1):

1. Capacidade para reten��o dos dados pelo per�odo m�nimo de 180 dias, al�m de licenciamento para suportar volume di�rio ilimitado de coleta e armazenamento de logs;
2. A solu��o dever� permitir a completa integra��o com a solu��o Firewall (�TENS 01 e 02). Tal integra��o dever� ser NATIVA E SEM ADAPTA��ES. Esta integra��o dever� permitir a coleta e o armazenamento de todos os eventos de seguran�a gerados pela solu��o de Firewall;
3. Dever� ser baseada em Appliance Virtual (SoQware), suportando a instala��o no m�nimo em Hypervisores VMware e Hyper- V. Dever� suportar o uso em plataformas nuvem (no m�nimo: Azure, AWS, Google). A escolha de Appliance Virtual se deve ao fato de permitir o incremento da volumetria de armazenamento sem custos adicionais;
4. Dever� possuir mecanismos de acesso e gerenciamento atrav�s de interfaces do usu�rio (GUI) de forma gr�fica baseada em padr�o "WEB" (HTTPS), sendo que para o acesso dever� ser exigido a autentica��o via usu�rio e senha, esta interface dever� ser preferencialmente em l�ngua portuguesa e em casos excepcionais ser� aceita em l�ngua inglesa;
5. Dever� possuir "Dashboard" gr�fico com no m�nimo as seguintes informa��es: informa��es do sistema, status, alertas e informa��es de licenciamento;
6. Dever� possuir suporte a SNMP (v2 e v3);
7. Dever� permitir acesso via SSH solicitando usu�rio e senha;
8. Dever� permitir a exporta��o dos logs para uso em outras plataformas (suporte a Syslog, exporta��o CSV e CEF -Common Event Format);
9. Dever� oferecer suporte na modalidade 24 x 7 x 365. 



Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Pela CONTRATADA


Ant�nio Vicente Barbosa do Vale 
JRV SERVI�OS LTDA-ME (XLOGIC SOLU��ES EM TI)



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                               	                            P�gina 1





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