PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA MB ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa MB ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 55, nº 887, Sala 04, Setor Central, Goiânia-GO, CEP 74.055-150, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 41.521.003/0001-58, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Gustavo Melo Brito, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n.º 5.350.708, SPTC/GO e inscrito no CPF sob o nº 038.862.191-51 doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO, conforme autorização contida no Ofício nº 166/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do Processo Eletrônico nº 001793.2021-17 e, ainda, de acordo com as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATUAL Ficam prorrogados para a data de 30/07/2023 o prazo de vigência e o prazo de entrega do objeto do Contrato nº 08/2022 (conclusão da terceira etapa), que consiste na elaboração de Projeto referente à ampliação do prédio da Câmara Municipal de Goiânia (2º pavimento do Setor 1 – Gabinetes), nos termos do art. 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único. O presente Termo Aditivo não implicará em aumento de despesa e passa a ter vigência a partir do dia 14/03/2023, expirando na data de 30/07/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 08/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. Goiânia-GO, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro Pela CONTRATADA: Gustavo Melo Brito MB ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA. Testemunhas: 1. ________________________________________________CPF:___________________ 2. ________________________________________________CPF:___________________ Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1