PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA LOGOS PROPAGANDA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa LOGOS PROPAGANDA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada à 1ª Avenida, Qd. 1-B, Lote 10, Salas 201/204, Cond. Cidade Empresarial - Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia - GO, CEP 74.935-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 37.269.412/0001-31, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Albertine de Paula Souza, portador da Carteira de Identidade n.º 3.521.946/2ª via, DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº 839.701.771-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o Primeiro Termo Aditivo, conforme autorização contida no Ofício nº 28/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletrônico nº 000081.2023-42 e de acordo com as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DO CONTRATO Fica autorizado o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado dos Contratos nºs 10/2022 e 11/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda, conforme disposto no item 24.4 do Edital de Concorrência Pública nº 001/2021 e com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - O valor orçamentário disponível para execução dos Termos Aditivos a serem realizados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, no período da vigência contratual, está estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e o valor a ser executado por cada uma dependerá da realização do procedimento de seleção interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1. - Os serviços serão solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA às contratadas, observado o processo de seleção interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois Termos Aditivos, durante a vigência do contrato. - Os créditos orçamentários para a execução dos serviços durante a vigência contratual no exercício de 2023 estão consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO, na Dotação Orçamentária nº: 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501, conforme Nota de Empenho nº 0003 00, emitida em 24/01/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 10/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. Goiânia, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Albertine de Paula Souza LOGOS PROPAGANDA LTDA. Testemunhas: 1. CPF: 2. CPF: