PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua S-2, nº 913, Quadra S-5 A, lotes 4/5, Salas 801 a 805, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74.823-430, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.241.899/0001-58, neste ato representada pelo sócio administrador, Sr. Pedro Ernesto Pires Inácio Carneiro, brasileiro, solteiro, publicitário, portador da Carteira de Identidade RG nº 5287307 – 2ª via - SPTC/GO, inscrito no CPF sob o nº 026.357.941-70, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o Primeiro Termo Aditivo, conforme autorização contida no Ofício nº 28/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletrônico nº 000081.2023-42 e de acordo com as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DO CONTRATO Fica autorizado o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado dos Contratos nºs 10/2022 e 11/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda, conforme disposto no item 24.4 do Edital de Concorrência Pública nº 001/2021 e com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor orçamentário disponível para execução dos Termos Aditivos a serem realizados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, no período da vigência contratual, está estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e o valor a ser executado por cada uma dependerá da realização do procedimento de seleção interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1. 2.1.1 - Os serviços serão solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA às contratadas, observado o processo de seleção interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois Termos Aditivos, durante a vigência do contrato. 2.2 - Os créditos orçamentários para a execução dos serviços durante a vigência contratual no exercício de 2023 estão consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO, na Dotação Orçamentária nº: 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501, conforme Nota de Empenho nº 0004 00, emitida em 24/01/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 11/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. Goiânia, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Pedro Ernesto Pires Inácio Carneiro STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI Testemunhas: 1. _____________________________________________CPF:______________________ 2. _____________________________________________CPF:______________________ Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1