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CMG Primeiro Termo Aditivo Contrato 11 2022 - STYLUS (Publicidade).txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 14h31

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 11/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI
            
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua S-2, n� 913, Quadra S-5 A, lotes 4/5, Salas 801 a 805, Setor Bela Vista, Goi�nia/GO, CEP 74.823-430, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 05.241.899/0001-58, neste ato representada pelo s�cio administrador, Sr. Pedro Ernesto Pires In�cio Carneiro, brasileiro, solteiro, publicit�rio, portador da Carteira de Identidade RG n� 5287307 � 2� via - SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n� 026.357.941-70, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o Primeiro Termo Aditivo, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 28/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletr�nico n� 000081.2023-42 e de acordo com as cl�usulas a seguir delineadas:

CL�USULA PRIMEIRA � DO ACR�SCIMO SOBRE O VALOR DO CONTRATO
Fica autorizado o acr�scimo de at� 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado dos Contratos n�s 10/2022 e 11/2022, que tem por objeto a presta��o de servi�os de publicidade e propaganda, conforme disposto no item 24.4 do Edital de Concorr�ncia P�blica n� 001/2021 e com fundamento no artigo 65, inciso I, al�nea �b� e �1�, da Lei n� 8.666/93.

CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
2.1 - O valor or�ament�rio dispon�vel para execu��o dos Termos Aditivos a serem realizados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, no per�odo da vig�ncia contratual, est� estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais), e o valor a ser executado por cada uma depender� da realiza��o do procedimento de sele��o interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1. 
2.1.1 - Os servi�os ser�o solicitados pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA �s contratadas, observado o processo de sele��o interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o m�nimo de 30% (trinta por cento) e m�ximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois Termos Aditivos, durante a vig�ncia do contrato.
2.2 - Os cr�ditos or�ament�rios para a execu��o dos servi�os durante a vig�ncia contratual no exerc�cio de 2023 est�o consignados no Or�amento da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA - GO, na Dota��o Or�ament�ria n�: 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0004 00, emitida em 24/01/2023. 

CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 11/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. 
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.

Goi�nia, aos 27 (vinte e sete) dias do m�s de janeiro do ano de 2023.

Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
DIRETOR FINANCEIRO DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Pela CONTRATADA: 	


Pedro Ernesto Pires In�cio Carneiro
STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI


Testemunhas:
1. _____________________________________________CPF:______________________
2. _____________________________________________CPF:______________________ 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                                  P�gina 1

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