PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA CENTI SOLUÇÕES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06 e a empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA.,pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Sucuri, S/N, Quadra 131, Lote 29, Setor Jaó, Goiânia-GO, CEP 74.674-010, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.419.896/0001-52, neste ato representada pelo Sócio Diretor, Sr. Mauricio Constante Itagiba, portador da Carteira de Identidade nº 4.363.115 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 007.196.061-95, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme autorização da Diretoria Financeira contida nos Ofícios nºs 247/2023 e 319/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e demais documentos que instruem os autos do Processo Eletrônico nº 00000.0465.2023-65, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2022, nos seguintes termos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO Nº 19/2022 Fica alterado o disposto no item 4.1, da Cláusula Quarta do Contrato nº 19/2022, passando a vigorar nos seguintes termos: 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 19/2022, cujo objeto consiste na locação de software em módulos para automação de serviços da Câmara Municipal de Goiânia com integração ao sistema COLARE, incluindo suporte técnico e treinamento. 2.2 - O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 02/05/2023 e expirará em 01/05/2024. 2.3 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 2.4 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL O valor inicial do Contrato nº 19/2022 fica reajustado no percentual de 1,428% (um virgula quatrocentos e vinte e oito por cento), calculado pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), referente ao período de maio de 2022 a dezembro de 2022. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUPRESSÃO DE MÓDULO E DA REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL 4.1 - Fica excluído do objeto do Contrato nº 19/2022 (Cláusula Primeira - Item 1.2) o “MÓDULO CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS), COM INTEGRAÇÃO AO COLARE (TCM/GO), TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO”. 4.2 - O objeto contratual passa a contemplar os seguintes módulos: Módulo Controle de Estoque (Almoxarifado), Módulo Compras e Licitações, Módulo Contratações, todos com integração ao Sistema COLARE (TCM/GO), mantidos os serviços de treinamento, manutenção e suporte técnico. 4.3 - Aplica-se ao Contrato nº 19/2022 o valor mensal reduzido de R$ 5.240,41 (cinco mil duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), totalizando, para o período de 12 (doze) meses, o valor de R$ 62.884,92 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), já acrescido o reajuste de 1,428%, calculado pelo índice IPCA. 5. CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total de R$ 62.884,92 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) e, para o exercício financeiro vigente, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501, no valor de R$ 41.923,28 (quarenta e um mil e novecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 0013 00, emitida em 27/03/2023. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 19/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: CENTI SOLUÇÕES LTDA. Maurício Constante Itagiba Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ________________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1