PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias nºs 219/2017, 079/2019 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06 e a empresa AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.774.075/0001-34, com sede na Rua 94, nº 1.165, quadra F-17, lote 139, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-060, neste ato representada por seu Diretor Jurídico e Sócio Proprietário, Sr. Generino Tavares dos Santos, portador da Carteira de Identidade de nº 536247 - 2ª via - SPTC/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 101.051.821-68, doravante denominada CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em observância a Cláusula Sexta, item 6.4 e Cláusula Nona do Contrato nº 37/2022, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo n° 00000.002221.2023-17 e, tendo em vista a autorização contida no OFÍCIO 510/2023 – DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2022, nos seguintes termos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 37/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de clipping jurídico, conforme especificações descritas nos subitens desta cláusula, a seguir delineados: 1.1 - SERVIÇOS DE CLIPPING JURÍDICO DE DIÁRIOS DE JUSTIÇA – Prestação de serviços de monitoramento e fornecimento/disponibilização de publicações judiciais relativas a processos originários das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista do Estado de Goiás, em trâmite nas diversas instâncias, inclusive nos Tribunais Superiores, extraídas dos respectivos Diários de Justiça, nas quais figure os seguintes nomes: a) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; b) MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; c) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; d) ROMÁRIO BARBOSA POLICARPO; e) CARLA BUENO BARBOSA (OAB/GO N. 25.289); f) CAROLINE FARIA SIADE (OAB/GO N. 30.355); g) DANILO DE FREITAS CARDOSO (OAB/GO N. 24.654); h) DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA (OAB/GO N. 22.020); i) ELIANE CARDOSO GUIMARÃES (OAB/GO N. 34.494); j) GISELE JACI OLIVEIRA DA ROCHA CAMPOS (OAB/GO N. 61.917); k) HERBET DE VASCONCELOS BARROS (OAB/GO N. 19.682); l) JOÃO SILVESTRE PARREIRA DE PAIVA (OAB/GO N. 38.047); m) JORDANA SCALIA PEREIRA PASSOS (OAB/GO N. 61.084); n) KAMILLA RODRIGUES BARBOSA (OAB/GO N. 22.103); o) KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO (OAB/GO N. 33.710); p) LUCAS CAVALCANTI VELASCO (OAB/GO N. 29.503); q) MATEUS CAMILE FERREIRA (OAB/GO N. 46.458); r) VANESSA MARIA COELHO GUIMARÃES (OAB/GO N. 33.359). 1.1.1 - Poderão ser alteradas as palavras chaves e registros na OAB/GO no curso da vigência contratual, nos termos do art. 65, da Lei 8.666/93. 1.2 - SERVIÇOS DE CLIPPING DO DIÁRIO OFICIAL DO TCM/GO - Prestação de serviços de monitoramento e fornecimento de publicações extraídas mediante leitura do Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, nas quais figure qualquer um dos seguintes nomes: a) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; b) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; c) ROMÁRIO BARBOSA POLICARPO. 1.3 - As publicações dos serviços de clipping serão: 1.3.1 - Disponibilizadas à CONTRATANTE no módulo de “Publicações” do Portal Aviso Urgente (https://portal.avisourgente.com.br) no prazo de 03 (três) horas, aproximadamente, após a divulgação dos respectivos diários, podendo consultá-las digitando seus dados exclusivos (login e senha) de acesso ao referido módulo, bem como imprimi-las ou exportá-las nos formatos Adobe PDF®, XML, DOC e XLSX; 1.3.2 - Enviadas por correspondência eletrônica, desde que a CONTRATANTE informe corretamente os endereços de E-MAIL dos destinatários e garanta a disponibilidade dos mesmos, ficando a AVISO URGENTE isenta de quaisquer responsabilidades ou prejuízos financeiros por e-mails enviados e eventualmente rejeitados pelo servidor de destino. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 01/09/2023 e expirará em 31/08/2024. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL O valor do referido instrumento contratual fica reajustado no percentual de 0,167% , com base no IGP-M (FGV) - Índice Geral de Preços do Mercado, correspondendo ao valor global mensal de R$ 5.358,90 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 446,63 (quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) e as onze restantes no valor de R$ 446,57 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 5.358,90 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) e, para o exercício financeiro vigente, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903901.100.501.1500.0, Nota de Empenho nº 0064 00, emitida em 08/08/2023, no valor de R$ 1.786,34 (um mil e setecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos). 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo, bem como a Proposta Comercial da empresa, datada em 08/05/2023 (fls. 106 a 110), passam a fazer partes integrantes do Contrato nº 37/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas; Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. GOIÂNIA-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Generino Tavares dos Santos AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. Testemunhas: 1. ________________________________________________CPF:__________________________ 2. ________________________________________________CPF:__________________________ Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1