PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA JJS IMPRESSÕES E SERVIÇOS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa JJS IMPRESSÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 26, nº 496, Qd. 49, Lt. 10-E, sala 01, Jardim Santo Antônio, Goiânia-GO, CEP.:74.853-070, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 34.939.902/0001-00, Inscrição Estadual nº 10.777.950-1, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Susy Guaciara Morais Portugal, portadora da Carteira de Identidade nº 12092003438384, SESP-GO, e inscrita no CPF sob o nº. 242.531.891-72, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO, conforme autorização contida no Ofício nº 72/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletrônico nº 000.04157.2022-28 e de acordo com as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 53/2021 Fica autorizado o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato nº 53/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de confecção, com fornecimento de material e mão de obra, de placas de sinalização visual e tátil, interna e externa, com fundamento na Cláusula Décima Primeira do referido instrumento e no artigo 65, inciso II, alínea “d” e §1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total R$ 348.411,46 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e seis centavos), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, conforme Nota de Empenho nº 0026 00, emitida em 09/02/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 53/2021, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. Goiânia, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Susy Guaciara Morais Portugal JJS IMPRESSÕES E SERVIÇOS LTDA. Testemunhas: 1. _____________________________________________CPF:______________________ 2. _____________________________________________CPF:______________________ Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1