QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2020, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa, GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 14.286.856/0001-80, sediada na Rua Damiana da Cunha, nº 150, Quadra 07-A, Lote 01, Setor Rodoviário, Goiânia/GO, CEP 74.430-160, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Raimundo Rairton Paulo de Assunção, Identidade nº 3279947/SSP-GO, inscrito no CPF sob nº 624.278.301-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2020, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 00000.002177.2023-45, tendo em vista a autorização contida no Ofício 618/2023 – DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 35/2020 Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 35/2020, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, por demanda, na frota de veículos da Câmara Municipal de Goiânia, com fornecimento de peças de reposição e acessórios. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 01/10/2023 e expirará em 30/09/2024. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que, em relação ao exercício financeiro de 2023, correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903039.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0034 00, emitida em 31/08/2023, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), relativa ao fornecimento de peças e acessórios para a frota de veículos oficiais; b) nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903919.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0068 00, emitida em 31/08/2023, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), relativa à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento. 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo, bem como a Proposta Comercial da empresa, datada em 23/06/2023, passam a fazer partes integrantes do Contrato nº 35/2020 que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. GOIÂNIA-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Raimundo Rairton Paulo de Assunção GYN AUTOMOTIVA LTDA. Testemunhas: 1. ________________________________________________CPF:___________________ 2. ________________________________________________CPF:___________________ Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1