SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA LOGOS PROPAGANDA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa LOGOS PROPAGANDA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada à 1ª Avenida, Qd. 1-B, Lote 10, Salas 202/204 - Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia - GO, CEP 74.934-600, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 37.269.412/0001-31, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Albertine de Paula Souza, portador da Carteira de Identidade n.º 3.521.946, DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº 839.701.771-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2022, conforme autorização contida no Ofício nº 137/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletrônico nº 005361.2022-66 e, ainda, de acordo com as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 10/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e, nos termos do item 3.1.1, da Cláusula Terceira do instrumento contratual em referência. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 14/03/2023 e expirará em 13/03/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor orçamentário disponível para execução dos Termos Aditivos de prorrogação contratual celebrados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, para vigência nos próximos 12 (doze) meses, está estimado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), e o valor a ser executado por cada uma dependerá da realização do procedimento de seleção interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1. 2.1.1 - Os serviços serão solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA às contratadas, observado o processo de seleção interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois aditivos, em cada ano de vigência. 2.2 - Os créditos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2023 estão consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO, na Dotação Orçamentária: 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0005 00, datada em 06/03/2023. 2.3 - Serão consignadas nos próximos exercícios, no Orçamento Fiscal da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos para o exercício de 2024, assim como no caso de prorrogação de vigência do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 10/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. Goiânia, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Albertine de Paula Souza LOGOS PROPAGANDA LTDA. Testemunhas: 1. _____________________________________________CPF:______________________ 2. _____________________________________________CPF:______________________ Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1