SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias nºs 219/2017, 079/2019 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06 e a empresa DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Pires Fernandes, nº 568, Setor Aeroporto, CEP: 74.070-030, Goiânia-GO inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 02.329.217/0001-75, neste ato representada pela Procuradora, Sra. Daniella Rodrigues Carvalho, portadora da Carteira de Identidade n.º 3825230 2ª VIA, SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 692.672.431-87, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo n° 00000.01244.2023-12 e, tendo em vista a autorização contida no OFÍCIO 441/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, têm entre si justo e avençado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2021, nos seguintes termos: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 11/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de reprografia (produção de cópia e impressão) monocromática e colorida por meio de tecnologia laser/LED no modelo de Outsourcing. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 01/07/2023 e expirará em 30/06/2024. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL 2.1- Em observância a Cláusula Sexta, item 6.4, do Contrato nº 11/2021, o valor do referido instrumento contratual fica reajustado no percentual de 4,4% (quatro vírgula quatro por cento), com base no IGP-M (FGV) - Índice Geral de Preços do Mercado, correspondendo ao valor global mensal de R$ 21.651,56 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme especificações constantes na planilha abaixo: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL TOTAL 1 Locação Multifuncional Monocromática A4 M432 SAMSUNG 96 R$ 125,14 R$ 12.013,44 2 Serviços em reprodução A4 Monocromática (por cópia/impressão) 150.000 R$ 0,03451 R$ 5.176,50 3 Locação Multifuncional Policromática A4 E72530 SAMSUNG 2 R$ 330,94 R$ 661,88 4 Serviços em reprodução A4 Monocromática em multifuncional policromática (por cópia/impressão) 400 R$ 0,1164 R$ 46,56 5 Serviços em reprodução A4 Policromática (por cópia/impressão) 2000 R$ 0,3494 R$ 698,80 6 Locação Multifuncional Monocromática A3 E57540 SAMSUNG 2 R$ 641,10 R$ 1.282,20 7 Serviços em reprodução A4 Monocromática em multifuncional A3 (por cópia/impressão) 50.000 R$ 0,03451 R$ 1.725,50 8 Serviços em reprodução A3 Monocromática em multifuncional A3 (por cópia/impressão) 400 R$ 0,1167 R$ 46,68 VALOR TOTAL MENSAL: R$ 21.651,56 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). VALOR TOTAL ANUAL: R$ 259.818,72 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 259.818,72 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), conforme dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904013.100.501.1500 0, Nota de Empenho nº 0016 00, emitida em 20/06/2023, no valor de R$ 129.909,36 (cento e vinte e nove mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos). O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro de 2023. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento. 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 11/2021, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. GOIÂNIA, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Daniella Rodrigues Carvalho DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. Testemunhas: 1. ________________________________________________CPF:__________________________ 2. ________________________________________________CPF:__________________________ Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1