SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2022, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06 e a empresa MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada à Quadra EQSD 6/14, Lote 01, Setor D Sul QSD M1, Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.020-066, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.509.871/0001-45, neste ato representada, na forma de seu contrato social, por seu Representante Legal, Sr. Luiz Felipe Souza Lameira, inscrito no CPF sob o n° 056.529.991-36, RG: 3.202.774 SSP/DF – 2° via doravante denominada apenas CONTRATADA, em conformidade com os termos contidos no Processo Eletrônico nº 00000.04975.2023-10 e, de acordo com o Ato Autorizativo, OFÍCIO 738/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, resolvem celebrar o SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2022, com fundamento no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR INICIAL DO CONTRATO Nº 28/2022 Fica autorizado o acréscimo de 20,48% (vinte inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) sobre o valor inicial do Contrato nº 28/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de reforma do Auditório Jaime Câmara, da Câmara Municipal de Goiânia, em razão das adaptações que se fazem necessárias, conforme as especificações contidas na Planilha Orçamentária apresentada pela empresa MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA. (Anexo Único). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total de R$ 131.106,32 (cento e trinta e um mil e cento e seis reais e trinta e dois centavos), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903916.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0071 00, emitida em 25/10/2023. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 28/2022 que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. Goiânia/GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Luiz Felipe Souza Lameira MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA. Testemunhas: 1) _________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: ANEXO ÚNICO – DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. Goiânia/GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Luiz Felipe Souza Lameira MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA. Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1