SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2020, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO – OSCEIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CÂMARA, neste ato representada pelo Presidente, Vereador Romário Policarpo, inscrito no CPF sob o n.º 025.784.541-08 e pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o nº 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO – OSCEIA, sediada na Rua Dom Pedro II, Qd. 176, Lt. 10, Jardim Nova Esperança, CEP 74465-140, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 25.006.149/0001-09, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Renato Luiz Ferreira, portador da Carteira de Identidade n.º 1546536-SSP/GO e inscrito no CPF sob o n° 360.295.991-00, doravante denominada apenas OSCEIA, com fundamento nas disposições da Resolução nº 005, de 10/07/2019, alterada pela Resolução nº 003, de 01/06/2021 da Câmara Municipal de Goiânia, da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Federal nº 8.726/2016, celebram o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 001/2020, em conformidade com o contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 000565.2023-91 (Apensos: 405.2022-61 e 1922.2022-58) e autorização do Diretor Financeiro (OFÍCIO 501/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG) e nos termos das cláusulas a seguir delineadas: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Em decorrência do acréscimo do valor do salário-mínimo determinado pela Medida Provisória nº 1.172, de 01/05/2023 e conforme artigo 57, da Lei nº 13.019/2014 e Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.2 do Termo de Colaboração nº 01/2020, fica alterado o item 4.1, da Cláusula Quarta (DO VALOR), para constar o valor total de R$ 11.883.199,08 (onze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e noventa e nove reais e oito centavos), relativo aos exercícios financeiros de 2023 e 2024, de acordo com a planilha de custo referente às verbas salariais dos aprendizes e demais encargos sociais, inclusive aqueles correspondentes ao salário do profissional de serviços gerais, vide Anexo I (Planilha de valores) e Anexo II (Planilha 2 – Cálculo 2023/2024), deste instrumento. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM DO JOVEM NA CONDIÇÃO DE PCD 2.1 - Fica autorizada a fixação de prazo superior a 12 (doze) meses nos Contratos a serem celebrados com os jovens aprendizes na condição de PcD, alterando o teor da Cláusula Primeira e alínea “c”, do item 6.1.1, da Cláusula Sexta do Termo de Colaboração nº 01/2020, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento, por intermédio do PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, tem por objeto facilitar ao adolescente o seu ingresso no mundo do trabalho, bem como viabilizar o recrutamento, seleção, contratação e capacitação técnico-profissional metódica continuada no Arco Ocupacional – AO Curso Auxiliar Administrativo de 200 (duzentos) jovens aprendizes, com idade variando de 14 a 24 anos, por 12 (doze) meses, com exceção dos contratos de aprendizagem firmados com o jovem PcD, com vistas à inserção profissional de jovens cidadãos, de acordo com as normas que disciplinam a Aprendizagem, previstas nos arts. 428 a 433 da CLT, alterado pela Lei nº. 10.097 de 19/12/2000, na Nota Técnica Nº. 09/DMSC/COPES/DEFIT, de 24/02/03, do Ministério do Trabalho e no Decreto Federal nº. 9579/2018. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (...) 6.1.1 OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO – OSCEIA (ESFL): (...) c)Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Jovem Aprendiz a vigência do Contrato de Aprendizagem, que não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, com exceção dos contratos firmados com o jovem PcD; 2.2 - A prorrogação do prazo de vigência superior a 12 meses se aplica apenas para os novos contratos de aprendizagem que forem celebrados com o jovem PcD; 2.3 - O contrato do jovem PcD poderá ser estipulado por prazo superior a 12 (doze) meses, desde que este não ultrapasse o período de vigência do Termo de Colaboração celebrado entre a OSCEIA e a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 -O presente aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 839.681,88 (oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), relativa aos exercícios de 2023 e 2024, em conformidade com o Anexo I (Planilha de valores) e Anexo II (Planilha 2 – Cálculo 2023/2024), deste instrumento. 3.2 - Para a despesa referente ao exercício financeiro de 2023, foi empenhado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903948.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0058 00, emitida em 26/06/2023. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo e seus Anexos são partes integrantes do Termo de Colaboração nº 001/2020, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. Goiânia/GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vereador Romário Policarpo Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Renato Luiz Ferreira Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA Testemunhas: 1. _____________________________________________ CPF:________________________ 2. _____________________________________________ CPF:________________________ ANEXO I (PLANILHA DE VALORES) OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO CNPJ 25.006.149/0001-09 CEBAS – Portaria Nº 09 de 29/01/2019 - DOU 21 de 30/01/2019, Seç. 1, p. 17 Conselho Municipal de Assistência Social - Inscrição nº 0021 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Registro 0077 SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2020 ANEXO I (*) PROGRAMA DE APRENDIZAGEM - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA   30 hs/sem - 6 hs/dia vlr unitário Qtd. Meses vlr unitário Qtd. Meses Qtd. Jovens   Jornada diária 4 8 235     de janeiro a abril/2023 de maio a dez/2023 valor total 2023 Prov. Mensal Salário 1.302,00 305.970,00 1.320,00 310.200,00 3.705.480,00 Sub-Total 1 1.302,00 305.970,00 1.320,00 310.200,00 3.705.480,00               Encargos social Fgts Folha 2% 26,04 6.119,40 26,40 6.204,00 74.109,60 Sub-Total 2 26,04 6.119,40 26,40 6.204,00 74.109,60               provisões 13ª salário 108,50 25.497,50 110,0000 25.850,000 308.790,00 1/3 férias 36,17 8.499,95 36,6700 8.617,450 102.939,40 Férias 108,50 25.497,50 110,0000 25.850,000 308.790,00 Fgts Provisoes 2% 2,17 509,95 2,2000 517,000 6.175,80 Sub-Total 3 255,34 60.004,90 258,870 60.834,450 726.695,20               Benefícios vale transporte 189,20 44.462,00 189,20 44.462,00 533.544,00 Seguro de vida 4,00 940,00 4,00 940,00 11.280,00 Sub-Total 4 193,20 45.402,00 193,20 45.402,00 544.824,00               Execução do Programa PCMSO (Exames Admissional/ Demissional)   4.700,00   4.700,00 9.400,00 uniforme (2 uniformes/ano)   7.520,00   7.520,00 15.040,00 Formação Continuada (2 instrutores) 21,89 5.143,82 21,8886 5.143,82 61.725,84 Coordenação Pedagógica (1 pedagoga) 13,19 3.100,70 13,1945 3.100,70 37.208,40 Supervisão Psicosocial e Comportamental dos Jovens (1 Psicologa) 13,19 3.100,70 13,1945 3.100,70 37.208,40 Limpeza e conservação (1 serviços Gerais) 5,98 1.406,16 6,0664 1.425,60 17.029,44 Acompanhamento (Familia, Escola e Empresa) (1 assistente social) 10,29 2.417,25 10,2862 2.417,25 29.007,00 Sub- Total 5 64,55 27.388,63 64,63 27.408,07 206.619,08               Administração Custos Administrativos 236,13 55.490,55 239,39 56.256,65 672.015,40 Sub- Total 6 236,13 55.490,55 239,39 56.256,65 672.015,40         Total Geral (1-6) 2.077,26 500.375,48 2.102,49 506.305,17 5.929.743,28               Total de valores para o período de 01/01 a 30/04/2023   R$ 1.964.841,92   conforme Cronograma físico-financeiro.   Total de valores para o período de 01/05 a 31/12/2023 R$ 3.964.901,36   conforme Cronograma físico-financeiro.   Total geral do ano de 2023   R$ 5.929.743,28     (*) Os valores mencionados nessa planilha como sendo "Execução do Programa - PCMSO (Exames Admissionais/Demissionais e Uniforme (2 uniforme/ano), não são mensais e sim periódicos, conforme o Termo de Colaboração 001/2020. Portanto, não fazem parte dos valores mensais       ANEXO II (PLANILHA 2 – CÁLCULO 2023/2024) Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1