TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2020, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, conforme Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, e a empresa GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 14.286.856/0001-80, sediada na Rua Damiana da Cunha, nº 150, Quadra 07-A, Lote 01, Setor Rodoviário, CEP: 74430-160, Goiânia/GO, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Raimundo Rairton Paulo de Assunção, Identidade n.º 3279947/SSP-GO, inscrito no CPF sob n. 624.278.301-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com os termos contidos no Processo Eletrônico nº 00000.002364.2023-29 e, de acordo com o Ato Autorizativo, OFÍCIO 491/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2020, com fundamento no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO NO VALOR INICIAL DO CONTRATO Nº 35/2020 1.1 - Fica autorizado o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial do Contrato nº 35/2020, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Municipal de Goiânia, correspondendo ao aumento de 20% (vinte por cento) sobre o valor referente ao fornecimento de peças. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903039.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0031 00, emitida em 23/06/2023. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento. 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 35/2020 que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. GOIÂNIA, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Vitor Pessoa Loureiro de Morais Pela CONTRATADA: GYN AUTOMOTIVA LTDA Raimundo Rairton Paulo de Assunção Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1