TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 01/2023 Termo de Reconhecimento de Dívida que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa RAMOS & TAVARES LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa RAMOS & TAVARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 44, nº 399, Setor Central, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.522.530/0001-13, neste ato representada pela Sra. Gláucia de Fátima Ramos Tavares, brasileira, casada, empresária, portador da Carteira de Identidade nº 1404988, SSP-GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 315.518.661-53, conforme autorização contida no Ofício 120/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e, de acordo com o contido nos autos dos processos eletrônicos nºs 002624.2022-85 e 004323.2022-96, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A Câmara Municipal de Goiânia reconhece, à empresa RAMOS & TAVARES LTDA., o direito a indenização no valor de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais), referente ao serviço de fornecimento de almoço, compreendendo 140 refeições e 176 litros de refrigerante, nos dias 09 e 10 de junho de 2022, para os participantes do treinamento e simulação do Projeto Politizar Gyn, conforme parceria firmada com a Universidade Federal de Goiás, mediante o Convênio nº 01/2019. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Câmara Municipal de Goiânia se obriga a efetuar o pagamento na importância de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais) à empresa RAMOS & TAVARES LTDA., cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 2023.01.0101.031.0001.2001.33909300 100 501, conforme Nota de Empenho nº 0001 00, datada em 24/02/2023. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA O recebimento pela empresa RAMOS & TAVARES LTDA. do valor consignado na Cláusula Segunda deste instrumento importa em total quitação da dívida relativa ao serviço de fornecimento de almoço, prestado à Câmara Municipal de Goiânia, nos dias 09 e 10 de junho de 2022. 4. CLÁSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra fundamento na efetiva prestação do serviço, comprovada pela Nota Fiscal nº 000.000.032, de 02/02/2023, devidamente atestada pela Coordenadoria da Escola do Legislativo, na declaração de existência de previsão orçamentária apresentada pela Diretoria Financeira e, ainda, consubstanciado nos artigos 37, 58 a 64, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Para as questões resultantes do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de 2023. Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Gláucia de Fátima Ramos Tavares RAMOS & TAVARES LTDA. Testemunhas: 1) _______________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _________________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1