TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 02/2023 Termo de Reconhecimento de Dívida que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Goiás, quadra 25, lote 03, n.º 4057, Sala 01, Setor Criméia Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.563-220, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.273.582/0001-66, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo de Freitas Sales, portador do RG n.º 3965638 – SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 718.387.591-15, conforme autorização contida no Ofício 471/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônicos nº 00000.002406.2023-21, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A Câmara Municipal de Goiânia reconhece, à empresa RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, o direito à indenização no valor de R$ 10.305,67 (dez mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente ao saldo remanescente da fatura de locação de veículos do mês de março de 2023, relativo ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 17/2019, conforme OFÍCIO 92/2023 – DRTAB/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG e Nota Fiscal nº 15493, emitida em 28/04/2023 (Código de Verificação: JHZ2-1T48). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Câmara Municipal de Goiânia se obriga a efetuar o pagamento na importância de R$ 10.305,67 (dez mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) à empresa RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 2023.01.0101.031.0001.2001.33909300.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0003 00, datada em 05/07/2023. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA O recebimento pela empresa RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, do valor consignado na Cláusula Segunda deste instrumento, importa em total quitação da dívida relativa ao serviço de locação de veículos, prestado à Câmara Municipal de Goiânia. 4. CLÁSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra fundamento na efetiva prestação do serviço, comprovada pela Nota Fiscal nº 15493, emitida em 28/04/2023 (Código de Verificação: JHZ2-1T48), devidamente atestada pelo Coordenador de Transporte, na declaração de existência de previsão orçamentária apresentada pela Diretoria Financeira e, ainda, consubstanciado nos artigos 37, 58 a 64, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura deste Termo em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 5.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração deste Termo; 5.3 - Para as questões resultantes do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia/GO, data da última assinatura eletrônica. Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Rodrigo de Freitas Sales RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1