TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 03/2023 Termo de Reconhecimento de Dívida que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Sucuri, S/N, Quadra 131, Lote 29, Setor Jaó, Goiânia-GO, CEP 74.674-010, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.419.896/0001-52, neste ato representada pelo Sócio Diretor, Sr. Mauricio Constante Itagiba, portador da Carteira de Identidade nº 4.363.115 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 007.196.061-95, conforme autorização contida no Ofício 473/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônicos nº 00000.01903.2023-11, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A Câmara Municipal de Goiânia reconhece, à empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., o direito à indenização no valor de R$ 8.288,25 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente aos serviços prestados de locação de software aplicativo para gestão de recursos humanos desta Casa de Leis, pelo período de 52 (cinquenta e dois) dias, relativo ao interregno de 10/12/2022 a 31/01/2023 (entre o vencimento do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 56/2019 e a assinatura do Contrato nº 02/2023), conforme OFÍCIO 117/2023 - DRGER/MSDIR/PLENA/CMG e Nota Fiscal nº 6682 (Código de Verificação: 4Q8R-KB85), emitida em 06/06/2023. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Câmara Municipal de Goiânia se obriga a efetuar o pagamento na importância de R$ 8.288,25 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) à empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 2023.01.0101.031.0001.2001.33909300.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0002 00, datada em 05/07/2023. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA O recebimento pela empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA. do valor consignado na Cláusula Segunda deste instrumento importa em total quitação da dívida relativa ao serviço de locação de software aplicativo para gestão de recursos humanos, prestado à Câmara Municipal de Goiânia. 4. CLÁSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra fundamento na efetiva prestação do serviço, comprovada pela Nota Fiscal nº 6682 (Código de Verificação: 4Q8R-KB85), emitida em 06/06/2023, devidamente atestada pela Coordenadora da Folha de Pagamento, na declaração de existência de previsão orçamentária apresentada pela Diretoria Financeira e, ainda, consubstanciado nos artigos 37, 58 a 64, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - Para as questões resultantes do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia/GO, data da última assinatura eletrônica. Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Maurício Constante Itagiba CENTI SOLUÇÕES LTDA. Testemunhas: 1) _______________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _________________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1