CONTRATO N° 19/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e nº 918/2022, e a empresa S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua da Conceição, nº 188, Sala 2801, Centro, Niterói-RJ, CEP 24.020-087, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.738.040/0001-87, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pela sócia, Sra. Vagéssica Albuquerque Correia Silva, portadora da Carteira de Identidade nº 22.504.222-5 - DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 131.682.737-24, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto nas Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislações pertinentes, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 35/2022 e seus Anexos, vide OFÍCIO 346/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de acordo com o contido no Processo n° 003684.2022-15 e, mediante as seguintes cláusulas e demais condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de solução de backup em nuvem, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato, no edital do Pregão Eletrônico nº 035/2022, seus Anexos, bem como no Termo de Referência (Anexo Único). ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 Solução de backup em nuvem (1 ano) Acronis Cyber Protect Cloud Totalizando 21 máquinas virtuais com espaço bruto de 10 Terabytes. Serviço 01 VALOR TOTAL = 20.000,00 (vinte mil reais) 1.2 - O serviço em questão enquadra-se no CATSER como "Serviços Especializados de Disponibilização de Cópias de Segurança de Dados (Backup como serviço)". Código CATSER: 27758. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência (Anexo Único), do Edital do Pregão Eletrônico n° 035/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para confecção dos materiais, ficando responsável por sua guarda e transporte; 2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo; 2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço fornecido; 2.10 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste contrato e Termo de Referência do Edital. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes da garantia/assistência técnica, por meio do servidor ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação. 3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração. 4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 - Caso utilizada a forma eletrônica, considera-se assinado o presente instrumento contratual na data da coleta da última assinatura eletrônica avançada ou qualificada. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, referente ao fornecimento dos serviços, o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo período de 12 (doze) meses. 5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco _____, Agência: ______ , Conta Corrente: ___________. 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á a conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904014.100.501, conforme Nota de Empenho nº 0015 00, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), emitida em 03/05/2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato. 7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas nos subitens 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1- A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 035/2022 e Anexo I do Edital. 8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE. 8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passado a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 9 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 035/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 17/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMISSÃO GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual. 14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional. 14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 15.2 As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, 22/05/2023. Pelo CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Vagéssica Albuquerque Correia Silva S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ___________________________________ Nome: RG: CPF: ANEXO ÚNICO – TERMO DE REFERÊNCIA 1. REQUISITOS DO OBJETO 1.1. Serviço de backup em nuvem para o período de 12 meses com a modalidade de pagamento anual. 1.2. A CONTRATADA deve contemplar o volume de UPLOAD e DOWNLOAD de forma ilimitada com os custos já inclusos na solução ofertada. 1.3. Recursos de segurança implementados pelo componente de software da solução: 1.3.1. Criptografia SSL/TLS durante a transmissão dos dados para dentro ou para fora do data center; 1.3.2. Acesso controlado com base em perfis e diferentes níveis de permissão; 1.3.3. Garantia de anonimato dos dados e prevenção de acesso não autorizado; 1.4. Características do(s) data(s) center(s): 1.4.1. Opção de múltiplos data centers para proteção de dados com redundância geográfica, garantindo proteção contra todos os incidentes, inclusive de destruição total do data center; 1.4.2. Os data centers deverão ser auditados e estar em conformidade com as normas ISO/IEC 27001, possuir certificações SOC e estar em conformidade com os padrões SSAE 16, equivalentes à classificação TIER 3. 1.4.3. Caso o data center do licitante não atenda todas especificações do item anterior, a licitante pode firmar contratos com outros provedores de cloud que atendam as especificações. Neste caso a licitante deve comprovar o contrato com esses provedores; 1.4.3.1 A subcontratação será permitida em casos em que a CMG não consiga contratar diretamente com a empresa subcontratada. É o que acontece com os grandes provedores de cloud como Google Cloud, Azure (MicrosoM) e AWS (Amazon), em que sempre tem-se a figura da empresa que intermedia a CMG e o provedor de Cloud. Nesse caso a responsabilidade de instalação, configuração, teste e suporte à solução de backup será inteira da licitante(intermediária). Em todos esses serviços, a licitante deve disponibilizar profissionais do seu próprio quadro de pessoal, ou seja, que possuam vínculo empregatício. Além disso, os profissionais que atenderão a CMG deverão possuir certificação e experiência na tecnologia da subcontratada. 1.5. O serviço de suporte técnico para clientes deve estar disponível e responder em tempo adequado a quaisquer problemas ou questões relacionadas ao fornecimento do serviço, atendendo 24 horas por dia durante os 7 dias da semana(24x7). 1.6. Em caso de cancelamento do serviço e/ou remoção da conta, os dados deverão ser removidos imediatamente, tornando-se permanentemente inacessíveis a partir de então. 1.7. O serviço fornecido deverá contar com SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço) com, no mínimo, 99,98% de disponibilidade; 1.8. O serviço deve dar suporte para backup de no mínimo 21 máquinas virtuais. 1.9. O serviço deve dar suporte a um tempo de retenção de no mínimo 30 dias, com frequência de no mínimo 1 (uma) vez ao dia. 1.10. O serviço deve dar suporte para o volume bruto de 10 Terabytes acrescidos 25% (vinte e cinco por cento) anualmente; percentual referente à taxa de crescimento bruto anual. 1.10.1. O termo "volume bruto" refere-se ao espaço ocupado localmente no data center da CMG ,ou seja, é o somatório dos espaço das máquinas virtuais alocadas no VMware. 1.10.2. O espaço na nuvem deve ser calculado pela proponente levando em consideração o volume bruto e a tecnologia utilizada para compactação e/ou deduplicação da solução ofertada. Ressalta-se que o volume bruto no final do contrato será de 12,5 Terabytes (equivalentes ao valor bruto + acréscimo de 25% anual ). Este valor deve ser considerado no cálculo do volume na nuvem. 1.11- Suporte para ambientes virtualizados na plataforma VMWare vSphere, permitindo o backup sem agentes para: VMWare ESX/ESXi, vCenter Server e vCenter Server Appliance versões 5.x, 6.x e 7.x, através de um appliance a ser importado no ambiente VMware que será responsável pela gerência e configuração do ambiente. 1.12- Esse appliance deve fornecer compatibilidade com máquinas virtuais nas seguintes plataformas ( ou seja, deve ser capaz de "enxergar" as seguintes plataformas): 1.12.1- Windows Server 2008 R2, Windows Server 2016, Windows Server 2019, Windows Server 2022. 1.12.2- Distribuições Linux: 1.12.2.1. Red Hat Enterprise Linux 5.x, 6.x, 7.x e 8.x; 1.12.2.2. CentOS, 6.x, 7.x e 8.x; 6.11.2.3 Oracle Linux 5.x, 6.x, 7.x e 8.x; 1.12.2.4. SUSE Enterprise Linux 11, 12 e 15; 1.12.2.5. Debian 7.x, 8.x, 9.x e 10.x; 1.12.2.6. Ubuntu 12.04 LTS, 14.04 LTS, 16.04 LTS, 18.04 LTS, 20.04 LTS e 22.04 LTS. 1.13- Backup incremental: após o backup completo, tem a capacidade de identificar e realizar backup apenas dos arquivos novos e modificados; 1.14- Backup delta (diferencial): capacidade de enviar apenas os blocos modificados de um arquivo sem realizar o seu upload a cada nova alteração; 1.15- Velocidade de transferência em Gbps: backbone com capacidade Gbps de banda internet permitindo altíssimas taxas de transferências de dados; 1.16- Compressão dos dados: realizar a compressão dos dados para a otimização do consumo de espaço em nuvem; 1.17- Notificações por e-mail: permitir a definição de destinatário de e-mail específico de acordo com o status de cada job de backup; 1.18- A plataforma de backup deverá permitir a geração e a customização de relatórios exibindo; 1.18.1- Resumo diário das atividades recentes de backup e restauração; 1.18.2- Status das tarefas de backup; 1.18.3- Status das tarefas de restauração; 1.18.4- Quantidade de dados transferidos para a nuvem 1.18.5- Quais volumes suas tarefas estão configuradas para sincronizar; 1.18.6- Atividades do usuário em sua conta; 1.18.7- Alertas relacionados à atividade de backup; 1.18.8- Alertas relacionados à atividade de restauração. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. A Contratada obriga-se a: 2.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 2.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 2.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 2.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 2.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 2.1.6. Emissão de relatório de trabalho realizado; 2.1.7. Emissão de documento detalhando os procedimentos para restauração de backup e outras configurações possíveis de serem feitas pela equipe de TI da CMG; 2.1.8. Iniciar os trabalhos de instalação e configuração da solução de backup no ambiente da CMG em até 30 dias da assinatura do contrato com prazo de conclusão de até 20 dias; 2.1.9. Realizar os testes de restauração de máquina virtual após a fase de instalação e configuração inicial. 3. MEDIDAS ACAUTELADORAS Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 4. SOBRE O PAGAMENTO DO CONTRATO 4.1- O pagamento ao contratado será integral e único, efetuado em até 30 dias da emissão do termo de entrega. 4.2- A liberação do pagamento à contratada se dará após a emissão de termo de entrega. Esse termo será expedido após a verificação da instalação, configuração, migração total de dados de backup para a nuvem, teste de restauração de backup. Além disso, para a emissão do termo de entrega será cobrado um relatório de trabalho realizado, bem como o detalhamento dos procedimentos para restauração de backup e outras configurações possíveis de serem feitas pela equipe de TI da CMG. Goiânia-GO, 22/05/2023. Pelo CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Vagéssica Albuquerque Correia Silva S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1