PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA DIGINOTAS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI-EPP A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias nºs 219/2017, 079/2019 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06 e a empresa DIGINOTAS DOCUMENTOS ELETRONICOS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. T-63, Q.144, Lote 11, nº 1204, Ed. Map Center, 7º andar, Sala 701, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74.230-100, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 05.391.130/0001-16, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Luiz Donizete Mendes Júnior, portador da Cédula de Identidade nº 4055859 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 954.725.251-87, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo n° 00000.0352.2023-60 e, tendo em vista a autorização contida no OFÍCIO 362/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2022, nos seguintes termos: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 27/2022, cujo objeto consiste no fornecimento de serviços de guarda, coleta, transporte, armazenagem e movimentação de documentos pertencentes à Câmara Municipal de Goiânia. 1.2 - O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 07/06/2023 e expirará em 06/06/2024. 1.3 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 1.4 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL O valor do Contrato nº 27/2022 fica reajustado, com base no IPCA-IBGE (de 06/2022 a 01/2023), correspondendo ao valor global mensal de R$ 4.624,00 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais), conforme especificações constantes na planilha abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. CUSTO UNIT. CUSTO MENSAL CUSTO TOTAL 1 Taxa de Implantação de CPA - serviço de coleta, transporte, Armazenagem, Indexação e Guarda de documentos. CPA 2.500 R$ 0,12 R$ 300,00 R$3.600,00 2 Guarda Mensal de CPA - serviço de guarda e armazenagem de documentos para até 2.500 CPAs por 12 meses. CPA 2.500/mês R$ 1,72 R$4.300,00 R$ 51.600,00 3 Consulta de CPA no Local de Armazenagem - serviço de movimentação de documentos para até 20 CPAs por mês. CPA 240 R$ 0,01 R$ 2,40 R$ 28,80 4 Entrega de CPA - serviço de movimentação de documentos até a CMG e sua devolução, para aproximadamente 20 entregas de até 5 CPAs por mês Entrega 240 R$ 0,09 R$ 21,60 R$ 259,20 TOTAL (R$): 55.488,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 55.488,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais), conforme dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, Nota de Empenho nº 0048 00, emitida em 16/05/2023, no valor de R$ 31.443,12 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos). O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 27/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 26 de maio de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Luiz Donizete Mendes Júnior DIGINOTAS DOCUMENTOS ELETRONICOS EIRELI-EPP Testemunhas: 1. ________________________________________________CPF:__________________________ 2. ________________________________________________CPF:__________________________ Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 2