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CMG_Contrato-16-2023realjg.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 29/05/2023 12h42

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CONTRATO N� 16/2023
 
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa REAL JG FACILITIES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022 e a empresa REAL JG FACILITIES LTDA. pessoa jur�dica de direito privado, com a matriz estabelecida no Setor de Ind�stria Bernardo Say�o � SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, N�cleo Bandeirante, Bras�lia-DF, CEP: 71.736-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 08.247.960/0001-62, neste ato representada por Fl�via Macena de Sousa, portadora da Carteira de Identidade n� 2.776.181 SSP/DF, inscrita no CPF sob o n� 029.999.161-08, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado e celebram o contrato de servi�o de limpeza, conserva��o e controle de pragas, em conformidade com o disposto nas Leis n�s 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 003/2023 e seus Anexos, ato de homologa��o vide OF�CIO 183/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de acordo com o contido no Processo n� 006750.2022-17 e, mediante as seguintes cl�usulas e demais condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Contrata��o de empresa especializada em servi�o de limpeza, conserva��o e controle de pragas, disponibilizando 65 empregados, distribu�dos nas seguintes fun��es: 24 (vinte e quatro) serventes de limpeza, 01 (um) encarregado de limpeza, 01 (um) encarregado chefe de turma, 04 (quatro) gar�ons, 06 (seis) copeiras, 04 (quatro) operadores de m�quinas copiadoras, 08 (oito) recepcionistas, 02 (dois) jardineiros, 08 (oito) porteiros, 03 (tr�s) arquivistas e 04 (quatro) auxiliares de servi�os gerais, para atender necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, em conformidade com o descrito no Edital e Anexos do Preg�o Eletr�nico n� 003/2023 e do Anexo �nico deste Contrato.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS SERVI�OS/PRODUTOS
Os servi�os/produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, quais sejam:

1.2.1 � DO SERVI�O DE LIMPEZA E CONSERVA��O 
O Servi�o de limpeza e conserva��o com emprego de material de limpeza, higieniza��o, ferramentas, m�quinas e equipamentos, ser�o executados com os quantitativos e categorias conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:

PRE�O 01 � CATEGORIAS
Categoria Profissional
Quantidade
Valor Mensal Unit�rio
Valor Mensal
Valor Anual
Servente de limpeza
24
R$ 4.066,54
R$ 97.596,89
R$ 1.171.162,66
Encarregado de limpeza
01
R$ 7.551,60
R$ 7.551,60
R$ 90.619,15
Encarregado Chefe de Turma
01
R$ 5.093,87
R$ 5.093,87
R$ 61.126,42
Gar�om
04
R$ 4.916,78
R$ 19.667,14
R$ 236.005,67
Copeira
06
R$ 4.114,78
R$ 24.688,68
R$ 296.264,14
Operador de M�quina copiadora
04
R$ 4.075,39
R$ 16.301,56
R$ 195.618,6
Recepcionista
08
R$ 4.075,39
R$ 32.603,11
R$ 391.237,33
Jardineiro
02
R$ 4.995,19
R$ 9.990,38
R$ 119.884,57
Porteiro
08
R$ 4.416,16
R$ 35.329,25
R$ 423.950,99
Arquivista
03
R$ 4.075,39
R$ 12.226,17
R$ 146.714,00
Auxiliar de servi�os gerais
04
R$ 4.066,54
R$ 16.266,15
R$ 195.193,78
Total
65
Valor Total (1) R$
R$ 277.314,78
R$ 3.327.777,39
PRE�O 02 � Materiais e Equipamentos
Materiais e Equipamentos
Valor Mensal R$
Valor Anual R$
1- MATERIAL DE LIMPEZA 
R$ 4.063,46
R$ 48.761,47
2 - EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA 
R$ 475,98
R$ 5.711,81
3 - MATERIAL/EQUIPAMENTOS DE JARDINAGEM 
R$ 1.305,37
R$ 15.664,40
4 - EPI�S JARDINAGEM 
R$ 32,41
R$ 388,90
5 - EPI�S JAUZEIROS 
R$ 126,81
R$ 1.521,70

R$ 6.004,02
R$ 72.048,28
VALOR GLOBAL ANUAL (Pre�o 01) e (Pre�o 02):                                                   R$ 3.399.825,67 
1.2.2 � DO SERVI�O DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES
O Servi�o de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas com emprego de material, ferramentas, m�quinas e equipamentos devidos, ser�o realizados conforme especifica��es a seguir:

1.2.2.1 � A aplica��o dos produtos para controle de pragas urbanas, pombos e vetores, dever� ocorrer duas vezes ao ano, sendo a 1� imediatamente ap�s a contrata��o e a 2� logo ap�s o t�rmino da garantia da 1� etapa. Os servi�os ser�o prestados nas �reas internas e externas da C�mara Municipal de Goi�nia;
1.2.2.2 - Os produtos necess�rios para servi�os de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas, bem como os equipamentos e EPI�s utilizados, dever�o ser providenciados pelo contratado em conformidade com as normas dos �rg�os reguladores e pela legisla��o ambiental e sanit�ria em vigor. Realizados os servi�os, a contratada dever� emitir relat�rios contendo a descri��o das atividades, os produtos aplicados e a data de sua realiza��o, devidamente assinados pelo fiscal do contratante em quantidades adequadas a �rea predial.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DAS PARTES

2.1 - S�o obriga��es da Contratada, al�m de outras previstas neste Contrato:
2.1.1 - Executar os servi�os conforme especifica��es do Termo de Refer�ncia na forma proposta, com a aloca��o dos empregados necess�rios ao perfeito cumprimento das cl�usulas contratuais, al�m de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utens�lios necess�rios, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Refer�ncia na forma proposta;
2.1.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, �s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servi�os efetuados em caso de constata��o de v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da execu��o ou dos materiais empregados;
2.1.3 - Manter o empregado nos postos de trabalho nos hor�rios predeterminados pela Administra��o;
2.1.4 - Responsabilizar-se pelos v�cios e danos decorrentes da execu��o do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do C�digo de Defesa do Consumidor (Lei n� 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos � CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
2.1.5 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos b�sicos dos servi�os a serem executados, em conformidade com as normas e determina��es em vigor;
2.1.6 - Vedar a utiliza��o, na execu��o dos servi�os, de empregado que seja familiar de agente p�blico ocupante de cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a no �rg�o Contratante, nos termos do artigo 7� do Decreto n� 7.203, de 2010;
2.1.7 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa autoriza��o da CONTRATANTE;
2.1.8 - Prestar os servi�os contratados, diretamente no local indicado no Anexo �nico, conforme especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n. 003/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.1.9 - Manter, durante toda a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.1.10 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n. 003/2023;
2.1.12 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.1.13 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os dos objetos contratados;
2.1.14 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos;
2.1.15 - Prestar os servi�os contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.1.16 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de objetos/servi�os que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, enquanto perdurar a vig�ncia da garantia oferecida pela Contratada, sem qualquer �nus � Contratante.

2.2 - S�o obriga��es da Contratante, al�m de outras previstas neste Contrato:

2.2.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;
2.2.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos servi�os a serem prestados pela CONTRATADA;
2.2.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quarta;
2.2.4 - Exigir o cumprimento de todas as obriga��es assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cl�usulas contratuais previstas no Termo de Refer�ncia na forma proposta;
2.2.5 - Exercer o acompanhamento e a fiscaliza��o dos servi�os, por servidor especialmente designado, anotando em registro pr�prio as falhas detectadas, indicando dia, m�s e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos � autoridade competente para as provid�ncias cab�veis;
2.2.6- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso da execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o;
2.2.7 - N�o permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de servi�o, formalmente justificada pela autoridade do �rg�o para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legisla��o trabalhista;
2.2.8 - Pagar � CONTRATADA o valor resultante da presta��o do servi�o, no prazo e condi��es estabelecidas no Edital e seus anexos;
2.2.9 - Efetuar as reten��es tribut�rias devidas sobre o valor da fatura de servi�os da CONTRATADA, nos termos da legisla��o vigente.
2.2.10 - N�o praticar atos de inger�ncia na administra��o da CONTRATADA, tais como:
2.2.10.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou respons�veis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrata��o previr o atendimento direto, tais como nos servi�os de recep��o e apoio ao usu�rio;
2.2.10.2 - Direcionar a contrata��o de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
2.2.10.3 - Promover ou aceitar o desvio de fun��es dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utiliza��o destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contrata��o e em rela��o � fun��o espec�fica para a qual o trabalhador foi contratado; e
2.2.10.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do pr�prio �rg�o ou entidade respons�vel pela contrata��o, especialmente para efeito de concess�o de di�rias e passagens.
2.2.11 - Analisar os termos de rescis�o dos contratos de trabalho do pessoal empregado na presta��o dos servi�os no prazo de 30 (trinta) dias, prorrog�vel por igual per�odo, ap�s a extin��o ou rescis�o do contrato;
2.2.12 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA �s suas depend�ncias para a execu��o dos servi�os, portando obrigatoriamente os crach�s funcionais da empresa;
2.2.13 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus servi�os, dentro das normas deste Contrato;
2.2.14 - Prestar as informa��es e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos t�cnicos da empresa;
2.2.15 - Efetuar inspe��o com a finalidade de verificar a presta��o dos servi�os e o atendimento das exig�ncias contratuais;
2.2.16 - Exercer a fiscaliza��o e supervis�o dos servi�os prestados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer servi�o que n�o esteja de acordo com as condi��es e exig�ncias especificadas;
2.2.17 - Comunicar, oficialmente, � empresa quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
2.2.18 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cl�usulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo n�o cumprimento das obriga��es contratuais ou execu��o insatisfat�ria dos servi�os;
2.2.19 - Poder�, a qualquer tempo, exigir a comprova��o das condi��es da empresa que ensejaram sua contrata��o, notadamente no tocante a qualifica��o econ�mico-financeira;
2.2.20 - Decidir sobre eventuais altera��es neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequa��o de seu objeto;
2.2.21 - Comunicar, por escrito, � Contratada, a respeito da supress�o ou acr�scimo encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
2.2.22 - Na hip�tese de rescis�o contratual, sem culpa ou dolo da Contratada, ressarcir � mesma os custos de instala��o e mobiliza��o para execu��o das obras, no percentual cotado, observada a proporcionalidade dos servi�os n�o executados;
2.2.23 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da Contratada, visando estabelecer controle de qualidade dos objetos a serem fornecidos;
2.2.24 - Devolver a garantia prestada pela Contratada, se for o caso, ap�s a execu��o do contrato.

3. CL�USULA TERCEIRA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

3.1 - DO PRAZO: O contrato a ser celebrado entrar� em vigor a partir de 19/04/2023 e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57, da lei n� 8.666/93.
3.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 
3.3 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico, coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

4.1- DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA o valor referente ao fornecimento mensal, pelo per�odo de at� 12 meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 3.399.825,67 (tr�s milh�es, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos).
4.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia subseq�ente ao da presta��o dos servi�os, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil,  Ag�ncia: 3382-0, Conta Corrente: 39.863-2 
4.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 

4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) am pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

4.4 - DO REAJUSTE:

4.4.1 - Os pre�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses, respeitados os reajustes oficiais de cada categoria de trabalhadores nas datas respectivas. Ap�s esse per�odo, os pre�os referentes ao insumos poder�o ser reajustados pelo IGP-M (FGV) do per�odo, nos termos da Lei 10.192/01 e demais disposi��es legais. 
4.4.2 - Na prorroga��o do prazo, o valor inicialmente contratado poder� ser reajustado utilizando-se dos �ndices econ�micos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como: IGPM (�ndice Geral de Pre�os de Mercado), da Funda��o Get�lio Vargas, IPCA e outros de acordo com o servi�o prestado, do per�odo.  
4.4.3 - Caso haja uma prorroga��o do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o �ndice de reajuste j� estar� previsto no contrato. 

5. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903978.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0028 00, no valor de R$ 2.379.878,00 (dois milh�es, trezentos e setenta e nove mil e oitocentos e setenta e oito reais), emitida em 15/03/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

6. CL�USULA SEXTA � DAS PENALIDADES E MULTA

6.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
6.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da administra��o;
6.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
6.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo	de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

6.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
6.2.1 � por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
6.2.2 - por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
6.2.3 - pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o do servi�o, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.

6.3- As san��es previstas nos subitens 6.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 6.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7. CL�USULA S�TIMA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS

7.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados, diretamente nos locais estabelecidos pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e demais normas do edital.
7.1.1 - A comiss�o de recebimento de objeto dever� atestar a qualidade e quantidade do objeto, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste edital ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15(quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.2.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito/m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.2.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do edital.

7.3 - Os servi�os dever�o ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital e seu Anexo I - Termo de Refer�ncia.

7.4 - Quando o proponente vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8. CL�USULA OITAVA � DA RESCIS�O

8.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administra��o, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

8.2 - A rescis�o poder� ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administra��o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
II. Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a Administra��o;
III. Judicial, nos termos da lei.

8.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

8.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

9. CL�USULA NONA � DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA at� 30 dias da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:

9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
9.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda. 

9.1.2 - Seguro-garantia; 
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio. 

9.1.3 - Fian�a Banc�ria. 
9.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fian�a banc�ria dever� utilizar o modelo constante do Anexo V do edital;
9.1.3.2 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA. 

9.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa ren�ncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

9.3 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 

9.4 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da; 

9.5 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais; 

9.6 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.

9.7 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE. 

9.8 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 003/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 15/02/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

13.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

13.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

13.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Servi�os Gerais.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DO V�NCULO EMPREGAT�CIO

Os empregados e prepostos da CONTRATADA n�o ter�o qualquer v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obriga��es decorrentes da legisla��o trabalhista, previdenci�ria, fiscal e comercial, �s quais se obriga a saldar na �poca devida.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DOS ACR�SCIMOS OU SUPRESS�ES 

A Contratada fica obrigada a aceitar os acr�scimos ou supress�es que a Contratante, a seu crit�rio e de acordo com sua disponibilidade or�ament�ria e financeira, determinar, respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) para as supress�es e acr�scimos, respectivamente. Fica facultada a supress�o al�m do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, do Decreto n� 2.968/08, da Lei n� 8.666/93 e altera��es.

17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (tr�s) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Fl�via Macena de Sousa
REAL JG FACILITIES LTDA.
Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
ANEXO �NICO 
Da Especifica��o do Objeto/Presta��o dos Servi�os.

1. Os produtos/materiais a serem utilizados no servi�o dever�o ser de primeira qualidade, quantidades suficientes, embalagem original, com a indica��o da marca, o n�mero de registro do produto, contendo nos r�tulos o respons�vel qu�mico pela sua fabrica��o com o registro no Conselho Regional de Qu�mica � CRQ, a proced�ncia, com identifica��o do lote, data de fabrica��o, de validade e oferecer todos os equipamentos de prote��o individual � EPI e equipamentos de prote��o coletiva � EPC necess�rios;

2. Apresentar, declara��o de que quando da assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora, apresentar� um profissional de n�vel superior na �rea de qu�mica ou outro que possua nas atribui��es do Conselho de Classe respectivo a compet�ncia para exercer a fun��o de Respons�vel T�cnico pela aquisi��o, utiliza��o e controle de produtos desinfestantes domissanit�rios, comprovando seu v�nculo empregat�cio por meio de c�pia da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social mencionando o nome da empresa, a qualifica��o do profissional e a data de admiss�o; ou do Contrato de Presta��o de Servi�o; ou do Contrato Social/Estatuto no caso de s�cio, acompanhado da �ltima altera��o, declara��o da empresa contendo o registro do empregado no Conselho Regional respectivo.

3. Os licitantes poder�o vistoriar a C�mara Municipal de Goi�nia para que possam verificar a complexidade do trabalho a ser realizado.

4. Os servi�os dever�o ser realizados de acordo com cronograma pr�-estabelecido pela Diretoria Administrativa, obedecendo aos dias e aos hor�rios de funcionamento da Unidade, ou quando se fizer necess�rio, mediante chamada devidamente autorizada pela Diretoria Administrativa;

5. Ser� de inteira responsabilidade da empresa contratada, danos causados � C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e/ou a terceiros, nos locais de trabalho, em raz�o de omiss�o por parte da contratada ou de quem em seu nome agir devendo esta responder por poss�veis preju�zos;

6. Os funcion�rios dever�o se apresentar frequentemente uniformizados, identificados por meio de crach� da empresa e devidamente credenciados junto � Administra��o Local. Poder� ser solicitada a substitui��o, de qualquer empregado que demonstre comportamento inadequado; cabendo � licitante vencedora substitu�-lo imediatamente ao recebimento do comunicado, no prazo previsto neste certame;

7. O Licitante dever� comprovar que tenha executado contrato com um m�nimo de 50% (cinquenta por cento) do n�mero de postos de trabalho a serem contratados, bem como que a �rea f�sica para limpeza corresponda � 50% (cinquenta por cento) da �rea f�sica da sede da C�mara Municipal de Goi�nia.

8. O atestado de capacita��o t�cnico-operacional dever� ser emitido por pessoa jur�dica de direito p�blico ou privado, que comprove que a licitante j� executou para �rg�os ou entidades da Administra��o p�blica, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas de direito privado, os seguintes servi�os:

8.1.  Servi�o de limpeza e conserva��o com emprego de material de limpeza, higieniza��o, ferramentas, m�quinas e equipamentos, com o quantitativo m�nimo solicitado neste Termo;
8.2.  Servi�o de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas com emprego de material, ferramentas, m�quinas e equipamentos devidos. Para a execu��o desses servi�os, � necess�rio que a empresa esteja devidamente licenciada junto � autoridade sanit�ria e ambiental competente, bem como apresentar todos os documentos exigidos na RDC 52/2009- ANVISA. As atividades de desinsetiza��o, desratiza��o, nas quais se d� o controle de insetos, pragas e ervas daninhas, por serem privativas do profissional de Qu�mica carecem de tutela do profissional competente e, de consequ�ncia do �rg�o regulamentador da profiss�o;
8.3.  Servi�o de jardinagem com emprego de material, ferramentas, m�quinas e equipamentos devidos.
8.4.  Servi�o de limpeza de fonte d��gua com emprego de material, ferramentas, m�quinas e equipamentos devidos.
8.5.  Servi�o de limpeza das caixas d��gua e reservat�rio, conforme exigido na NR-33 e NR-35.
8.6.  Servi�o de limpeza das fachadas envidra�ada (face externa) e torre envidra�ada em conformidade com as normas de seguran�a do trabalho, com a comprova��o em altura de no m�nimo 2 (dois) metros de altura conforme o exigido na NR-35.

9. Juntamente com as faturas mensais, dever�o ser apresentados relat�rios das atividades para obter o ateste de execu��o dos servi�os prestados, com os seguintes dados:

9.1. Documento emitido pela Coordenadoria de Manuten��o e Servi�os Gerais, devidamente assinado;
9.2. Servi�os executados fora do cronograma, com a autoriza��o da Diretoria Administrativa;
9.3. Especifica��o dos servi�os realizados;
9.4. Valor referente a cada servi�o;

10. LOCAL DA PRESTA��O DE SERVI�OS: C�mara Municipal de Goi�nia localizada na Avenida Goi�s Norte n. 2001, no Setor Central � CEP: 74063-900.
11. Na hip�tese de loca��o e/ou aquisi��o de novos im�veis por parte da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, poder�o os mesmos, a seu exclusivo crit�rio e por conveni�ncia administrativa, serem inclu�dos na rela��o daqueles sujeitos a estes servi�os, desde que o valor n�o ultrapasse o limite estabelecido no artigo 65, �1� da Lei n�. 8.666/93.

12. DO IN�CIO DA PRESTA��O DOS SERVI�OS: Os servi�os ter�o in�cio conforme a vig�ncia do contrato.

ESPECIFICA��ES T�CNICAS:

ITEM
QUANTITATIVO
FUN��O
CARGA HOR�RIA
01
24
Servente de limpeza
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 6:00 horas �s 15:00 horas
2� a 6� feira � das 9:00 horas �s 18:00 horas
02
01
Encarregado de limpeza
2� a 6� feira � das 6:00 horas �s 15:00 horas
03
01
Encarregado de Turma
2� a 6� feira � das 8:00 horas �s 18:00 horas
04
04
Gar�om
2� a 6� feira � das 8:00 horas �s 17:00 horas
05
06
Copeira
2� a 6� feira � das 6:00 horas �s 15:00 horas
06
04
Operador de m�quina copiadora
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 8:00 horas �s 17:00 horas
2� a 6� feira � das 9:00 horas �s 18:00 horas
07
08
Recepcionista
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 7:00 horas �s 16:00 horas
2� a 6� feira � das 10:00 horas �s 19:00 horas
08
02
Jardineiro
2� a 6� feira � das 7:00 horas �s 16:00 horas
09
08
Porteiro
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 6:00 horas �s 15:00 horas
2� a 6� feira � das 10:00 horas �s 19:00 horas
10
03
Arquivista
2� a 6� feira � das 8:00 horas �s 18:00 horas
11
04
Auxiliar de Servi�os Gerais
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 7:00 horas �s 16:00 horas
2� a 6� feira � das 09:00 horas �s 18:00 horas
13. Os hor�rios de trabalho poder�o sofrer altera��es de acordo com as necessidades da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, que dever� comunicar a licitante vencedora, com anteced�ncia m�nima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as provid�ncias necess�rias, mantida a previs�o da carga hor�ria para cada fun��o.

14. Os empregados ir�o cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais.

15. Em ocasi�o de solenidades e demais eventos, aproximadamente 70 (setenta) por ano, a contratante solicitar�, sem �nus adicional, os servi�os de gar�om em hor�rio especial, das 15:00 horas �s 23h.

16. As ferramentas e equipamentos de prote��o individual para realizar os servi�os de jardinagem ser�o da responsabilidade da empresa contratada.

17. Os materiais de jardinagem, tais como: substratos, inseticidas, adubos, fertilizantes, coberturas e demais ser�o disponibilizados pela empresa, inclusive mudas e plantas necess�rias para planta��o e/ou substitui��o nas �reas de jardins.

16. Os produtos necess�rios para servi�os de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas, bem como os equipamentos e EPI�s utilizados, dever�o ser providenciados pelo contratado em conformidade com as normas dos �rg�os reguladores e pela legisla��o ambiental e sanit�ria em vigor. Realizados os servi�os, a contratada dever� emitir relat�rios contendo a descri��o das atividades, os produtos aplicados e a data de sua realiza��o, devidamente assinados pelo fiscal do contratante em quantidades adequadas a �rea predial;

18. O uniforme dos jardineiros dever� ser o mesmo do servi�o de limpeza, todavia em cor diferenciada dos uniformes da limpeza e do encarregado, fornecido por conta exclusiva da empresa contratada, em quantidade n�o inferior a dois jogos por ano.

19. Os servi�os de limpeza, conserva��o e controle de pragas a que se refere este documento ser�o executados conforme descrito abaixo: �REA INTERNA, PISOS, �REAS ENVIDRA�ADAS E PAREDE INTERNA.

�reas a serem limpas diariamente
Extens�o da �rea (m2)
Audit�rio Jaime C�mara � carpete
397,45 m2
Plen�rio � carpete
352,20 m2
Estacionamento dos vereadores � concreto
1.188 m2
Estacionamento das diretorias � concreto
378,31 m2
Audit�rio Carlos Eurico � Paviflex
109,05 m2
Paviflex, cer�mica, granito
6.562,82 m2
Total constru�do
9.330,27 m2
�rea externa � concreto e jardim
4.593,53 m2
�rea total dos banheiros
317,51 m2
Total da metragem dos vidros
1.070,58 m2
Total da �rea do terreno
13.923,80 m2
19.1. SERVI�OS DE LIMPEZA
19.1.1 Diariamente:
* Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o p�;
* Remover, com pano �mido, o p� das mesas, arm�rios, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais m�veis existentes, inclusive aparelhos el�tricos, extintores de inc�ndios etc;
* Proceder com a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanit�rios com desinfetante, pelo menos duas vezes ao dia;
* Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados;
* Varrer, passar pano �mido e polir os balc�es e os pisos;
* Varrer os pisos de cimento;
* Limpar e desinfectar os pisos dos sanit�rios, copas e outras �reas molhadas duas vezes ao dia;
* Limpar os microcomputadores, teclados e impressoras com produto apropriado;
* Limpar e desinfectar os aparelhos telef�nicos;
* Abastecer com papel toalha, higi�nico e sabonete l�quido os sanit�rios, quando necess�rio;
* Abastecer os dispensers de �lcool gel;
* Retirar o p� dos telefones com flanela e produtos adequados;
* Retirar o lixo duas vezes ao dia, removendo-o para o local indicado pela Administra��o;
* Limpar os corrim�os;
* Limpar as paredes internas e portas, as ma�anetas, as venezianas/persianas, as divis�rias, as escadas e as esquadrias;
* Suprir os bebedouros com garraf�es de �gua mineral, adquiridos pela Administra��o;
* Executar demais servi�os considerados necess�rios � frequ�ncia di�ria.

19.1.2. Semanalmente:
* Limpar atr�s dos m�veis, arm�rios e arquivos;
* Limpar os p�s das cadeiras;
* Limpar equipamentos delicados;
* Lavar e desinfectar os cestos de lixo;
* Limpar os vidros internos e externos;
* Limpar e lavar as �reas externas;
* Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a �leo ou � verniz sint�tico;
* Lustrar todo o mobili�rio envernizado com produto adequado e passar flanela nos m�veis encerados;
* Limpar e polir todos os metais, como v�lvulas, registros, sif�es, fechaduras etc.;
* Lavar os pisos com detergente, encerar e lustrar;
* Passar pano �mido com saneantes domissanit�rios nos telefones;
* Limpar os espelhos com pano umedecido em �lcool, duas vezes por semana;
* Retirar o p� e res�duos, com pano �mido, dos quadros em geral;
* Executar demais servi�os considerados necess�rios � frequ�ncia semanal;
* Tratar a �gua da fonte tr�s vezes por semana.

19.1.3 Mensalmente:
* Limpar todas as lumin�rias por dentro e por fora;
* Lavagem de todas as janelas, vidros internos e externos;
* Limpar forros, paredes e rodap�s;
* Fazer faxina geral em todos os ambientes, inclusive nos que contenham carpetes;
* Remover manchas de paredes;
* Proceder a uma revis�o minuciosa de todos os servi�os prestados durante o m�s.

19.1.4. Trimestralmente:
* Limpeza de fachadas, vidra�as em altura acima de 02 (dois) metros;
* Limpeza de carpetes.

19.1.5. Semestralmente:
* Lavagem das caixas d��gua e reservat�rio;
* Lavagem geral da fonte.

19.1.6. Sempre que solicitado:
* Limpeza em car�ter eventual e de atendimento extraordin�rio e imediato decorrente de pequenos acidentes, tais como: derramamento de caf�, quebra de copo etc.
* Lavagem de carpetes e tapetes;
* Todos os servi�os pertinentes � limpeza e conserva��o.

19.2. SERVI�OS DE GAR�OM:
* Servir caf�, �gua e outros, aos plen�rios e a presid�ncia e demais eventos com presteza e efici�ncia.

19.3. SERVI�OS DA COPA:
19.3.1. Diariamente:
* Fazer caf� e preparar lanches no hor�rio estipulado pela C�mara;
* Recolher e entregar o caf� e lanches nos locais e hor�rios estipulados pela C�mara;
* Higienizar as garrafas de caf�;
* Higienizar todos os utens�lios pertinentes � copa;
* Higienizar o ambiente pertinente � copa.

19.3. SERVI�OS DE ENCARREGADO DE LIMPEZA/TURMA:
19.3.1. Diariamente:
* Fiscalizar os servi�os de todos os empregados da empresa que prestem servi�o na C�mara com rela��o � efici�ncia, qualidade, pontualidade, higiene pessoal e outros;
* Controlar o ponto dos empregados;
* Comunicar-se sempre que necess�rio com o servidor da C�mara respons�vel pela fiscaliza��o da empresa prestadora de servi�os de limpeza e conserva��o para conhecer e sanar as poss�veis defici�ncias e falhas na presta��o de servi�os.

19.3.2. Mensalmente:
* Fazer mensalmente o pedido de material de limpeza � empresa prestadora de servi�os;
* Receber e guardar os produtos de limpeza enviados pela contratada.
19.4. SERVI�OS DE OPERADORES DE M�QUINAS COPIADORAS:
19.4.1. Diariamente:
* Tirar c�pias sempre que for solicitado;
* Preencher e assinar as requisi��es de c�pias;
* Fazer controle das requisi��es, bem como envi�-las � Diretoria Administrativa da C�mara;
* Higienizar a sala de c�pias;
* Resolver os problemas usuais na manuten��o das m�quinas copiadoras;
* Cuidar da limpeza e higieniza��o das m�quinas;
* Informar imediatamente � Diretoria Administrativa caso a m�quina apresente qualquer defeito;
* N�o permitir que ningu�m utilize a m�quina, a n�o ser o empregado destinado �quela fun��o.

19.5.  SERVI�OS DE RECEPCIONISTA:
* Recepcionar e encaminhar visitantes,
* Atender com urbanidade e presteza as pessoas que comparecem � CMG;
* Atender telefone, anotar e transmitir recados, e fornecer informa��es ao p�blico;
* Prestar as informa��es solicitadas pelos usu�rios;
* Comunicar qualquer anormalidade ao gestor do contrato;
* Manter o local em ordem e sem aglomera��o;
* Zelar pela higiene, organiza��o e apar�ncia do local de trabalho;
* Atender as solicita��es do gestor;
* Realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo n�vel de responsabilidade.

19.6.  SERVI�OS DE JARDINAGEM
Podar as plantas, quando necess�rio;
Aplicar inseticida nas plantas, quando necess�rio.

19.6.1. Diariamente:
* Regar as plantas;
* Rastelar os jardins.

19.6.2. Semestralmente:
* Planta��o e/ou reposi��o de mudas;
* Forra��o dos jardins, terra de cultura;

19.7.  CONTROLE DE PRAGAS E VETORES:
Aplicar produtos para controle de pragas urbanas, pombos e vetores, duas vezes ao ano, sendo a 1� imediatamente ap�s a contrata��o e a 2� logo ap�s o t�rmino da garantia da 1� etapa. Os servi�os ser�o prestados nas �reas internas e externas da C�mara Municipal de Goi�nia.

19.7.1. Semestralmente:
* Aplica��o dos produtos referentes aos servi�os de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas

19.8.  SERVI�OS PERTINENTES AO PORTEIRO
* Executa servi�os de recep��o, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do local e a seguran�a dos seus ocupantes;
* Confere a entrada e sa�da de pessoas, orientando-as aos destinos solicitados; procurando identific�-las para vedar a entrada �s pessoas suspeitas e quando observar situa��o at�pica comunicar imediatamente � Guarda Municipal;
* Observar, verificar e controlar a entrada e sa�da de ve�culos das �reas de garagem, orientando motoristas quanto ao correto posicionamento e uso deste espa�o.

19.9.  SERVI�OS PERTINENTES AO ARQUIVISTA
* Planejamento, orienta��o e acompanhamento do processo documental e informativo;
* Dire��o das atividades de identifica��o das esp�cies documentais e participa��o no planejamento de novos documentos e controle de multic�pias; de servi�os ou centro de documenta��o e informa��o constitu�dos de acervos arquiv�sticos e mistos; de servi�os de microfilmagem aplicada aos arquivos;
* Orienta��o quanto � classifica��o, arranjo e descri��o de documentos; da avalia��o e sele��o de documentos, para fins de preserva��o e promo��o de medidas necess�rias � conserva��o de documentos;
* Elabora��o de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquiv�sticos.

19.10. SERVI�OS PERTINENTES AO AUXILIAR DE SERVI�OS GERAIS		
* Realizar carga e descarga de mercadorias/materiais/equipamentos/objetos em geral;
* Transporte de m�veis/materiais/mercadorias/equipamentos/objetos em geral;
* Auxiliar na realiza��o de servi�os em geral;
* Pequenos servi�os de conserva��o de instala��es/manuten��o;
* Auxiliar nos servi�os de limpeza.

20. RELA��O DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS PELA LICITANTE VENCEDORA:
A licitante vendedora dever� fornecer, de forma estimada e no m�nimo, para uso nos servi�os a serem contratados, os materiais/equipamentos abaixo especificados, que ser�o mantidos e estocados em dep�sito da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA:
Material de Limpeza
Material
Unidade*
Periodicidade*
Quantidade
�gua sanit�ria
litro
Mensal
100
�lcool 70% NPM
unidade
Mensal
40
Aromatizante l�quido
litro
Mensal
100
Cloro
litro
Mensal
100
Rede de tirar folhagem de fonte
unidade
Mensal
01
Cera impermeabilizante
litro
Mensal
20
Desinfetante 1/20 Floral
litro
Mensal
100
Detergente para copa
unidade
Mensal
24
Detergente de uso geral
litro
Mensal
50
Limpa pedra
litro
Mensal
50
Limpa vidro
litro
Mensal
30
Rodo pequeno para limpeza de vidros
unidade
Trimestral
03
Limpador Multi-Uso
litro
Mensal
100
Removedor
litro
Mensal
30
Esponja dupla face
unidade
Mensal
50
Fibra verde uso geral
unidade
Mensal
40
L� de a�o 8x1
fardo
Mensal
28
Lustra m�veis
unidade
Mensal
10
Pano para ch�o
unidade
Mensal
45
Sab�o em barra
unidade
Mensal
45
Sab�o em p� 5 quilos
pacote
Mensal
10
**Saco para lixo 200 litros
fardo (100 unidades)
Mensal
10
**Saco para lixo 100 litros
fardo (100 unidades)
Mensal
20
**Saco para lixo 40 litros
fardo (100 unidades)
Mensal
30
(15 pretos e
15 brancos)
Flanela
unidade
Mensal
45
Vaselina
unidade
Mensal
01
Balde 10 litros
unidade
Semestral
05
Balde 5 litros
unidade
Semestral
05
Borrifador Multi Spray
unidade
Mensal
10
Escova manual
unidade
Trimestral
10
Escova sanit�ria
unidade
Trimestral
05
Rodo 60 cm
unidade
Trimestral
10
Rodo 40 cm
unidade
Trimestral
10
Vassoura de palha
unidade
Trimestral
05
Vassoura de pelo 40 cm
unidade
Trimestral
10
Vassoura de vasculho
unidade
Trimestral
05
Disco removedor preto medida 350
unidade
Mensal
02
Pedra sanit�ria sortida
caixa
Mensal
01
Limpa alum�nio
unidade
Mensal
12
Luva de borracha M = P
par
Trimestral
20
Luva de borracha G
par
Trimestral
30
* A quantidade e periodicidade descrita s�o apenas estimativas, podendo variar para mais ou para menos, dependendo do modo como ser�o utilizados, devendo a empresa licitante supri-los para a execu��o perfeita dos servi�os.
** Os sacos pl�sticos fornecidos dever�o ter cores distintas para a separa��o do lixo org�nico e do inorg�nico, sendo os de cor preta destinados ao acondicionamento de materiais org�nicos e os de cor branca para os materiais inorg�nicos.
Equipamentos de Limpeza
Equipamento/Material
Unidade
Quantidade
Aspirador de p�
unidade
02
Enceradeira Industrial
unidade
02
Indicadores para piso molhado (EPI)
unidade
08
Botas emborrachadas (EPI)
par
26
Lavadora de alta press�o
unidade
01
Material/Equipamentos de Jardinagem
Material/Equipamentos
Unidade
Quantidade
Ro�adeira a gasolina
unidade
02
Soprador de folhas a gasolina
unidade
02
Podador el�trico
unidade
02
Carro de m�o
unidade
02
P� de grama
unidade
02
Enxada
unidade
02
Vassoura leque de a�o
unidade
02
Fac�o
unidade
02
Machado
unidade
01
Tesoura de cortar grama
unidade
01
Tesoura de poda pequena
unidade
01
Sancho
unidade
01
Pod�o
unidade
01
Mangueira � para irriga��o (trimestral)
metro
50
Aspersor de ferro girat�rio
unidade
04
Pulverizador com 20 litros
unidade
01
Ciscador
unidade
02
Vassour�o (trimestral)
unidade
02
Enrolador de mangueira m�vel p/mangueira de 100m
unidade
01
Serra manual
unidade
01
Serrote de poda
unidade
01
Terra preparada (substrato)
M�
20
Adubo qu�mico 10-10-10
kg
75
Adubo qu�mico 4.14.08
kg
75
Ur�ria
kg
50
Herbicida (trimestral)
caixa
12
Lesmicida (semestral)
pct
2
EPIS PARA JARDINEIROS
Uniforme especifico para capina qu�mica e defensivos
agr�colas (macac�o, m�scara e �culos de prote��o
pe�a
02
Par de botas de borracha cano longo
par
02
Capa imperme�vel de chuva
unidade
04
Par de luvas de borracha
unidade
12
Par de luvas de raspa de couro
unidade
02
EPIS PARA JAUZEIROS
Capacete de prote��o
Unidade
02
Corda
Unidade
04
Mosquet�o
Unidade
04
Balan�o para limpeza de fachadas altas
Unidade
01
Cinto de Paraquedista
Unidade
02
Bota de couro
Unidade
02
Luva
Unidade
04
Tabalarte
Unidade
02
20.1. Os equipamentos dever�o ser disponibilizados para a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA at� o 10� (d�cimo) dia �til ap�s a emiss�o da ordem de servi�o.
20.2. Os materiais de consumo/equipamentos a serem empregados na execu��o dos servi�os dever�o ser de �PRIMEIRA QUALIDADE� e compat�veis com os locais onde ser�o utilizados, devendo, ainda, serem submetidos � pr�via aprova��o do respons�vel do contrato, que se reserva o direito de rejeit�- los, caso n�o satisfa�am as especifica��es exigidas, ficando, ainda, sujeitos �s exig�ncias, condi��es registro, das entidades governamentais fiscalizadoras;
20.3. A rela��o mensal de materiais/equipamentos apresentadas poder� sofrer altera��es de quantidade, para mais ou para menos, de acordo com a demanda da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
20.4. Os materiais de consumo/equipamentos dever�o ser entregues conforme solicita��o e com recebimento da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com indica��o do local de entrega e as respectivas quantidades de fornecimento at� o 5� (quinto) dia �til de cada m�s.
20.5.  Estes materiais ficar�o sob a responsabilidade do encarregado do servi�o de limpeza.
UNIFORMES - A Licitante vencedora dever� fornecer aos prestadores de servi�o, inclusive ao encarregado de limpeza e ao supervisor de telefonista uniformes, submetendo-os previamente � aprova��o da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, sendo os primeiros entregues quando do in�cio do contrato, resguardando o direito da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA de exigir, a qualquer momento, a substitui��o daqueles que n�o atendam as condi��es m�nimas de apresenta��o.

21. OBSERVA��O:
21.1. A contratada, al�m do fornecimento da m�o de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utens�lios necess�rios para a perfeita execu��o dos servi�os, deve:
21.2. Responsabilizar-se integralmente pelos servi�os de limpeza e demais servi�os contratados, nos termos da legisla��o vigente;
21.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que ir�o prestar os servi�os, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais refer�ncias, tendo fun��es profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
21.4. Manter disciplina nos locais dos servi�os, retirando no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas ap�s notifica��o, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administra��o;
21.5. Manter os empregados uniformizados, identificando-os atrav�s de crach�s, com fotografia recente, devendo os modelos ser submetidos � aprova��o pr�via da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
21.6. Fornecer aos empregados os Equipamentos de Prote��o Individual � EPIs, de acordo com o servi�o a eles designados, que dever�o ser adequados ao tipo de servi�o da categoria profissional contratada, substituindo-os de acordo com o disposto no respectivo acordo, conven��o ou diss�dio coletivo de trabalho, ou quando necess�rio;
21.7. Manter todos os equipamentos e utens�lios necess�rios � execu��o dos servi�os, em perfeitas condi��es de uso, devendo os danificados ser substitu�dos em at� 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos el�tricos devem ser dotados de sistemas de prote��o, de modo a evitar danos � rede el�trica;
21.8 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utens�lios de sua propriedade, tais como: aspiradores de p�, enceradeiras, mangueiras, baldes, escadas, etc., de forma a n�o serem confundidos com similares de propriedade da Administra��o;
21.9. Implantar, de forma adequada, a planifica��o, execu��o e supervis�o permanente dos servi�os, de forma a obter uma opera��o correta e eficaz, realizando os servi�os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as depend�ncias objeto dos servi�os;
21.10. Nomear �Preposto�, aceito pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, que ser� legitimo representante da licitante vencedora, respons�vel pela execu��o do contrato, com a miss�o de garantir o bom andamento do mesmo com a obriga��o de se reportar, quando houver necessidade, ao respons�vel pelo acompanhamento dos servi�os pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA (respons�vel do contrato) que tomar� as provid�ncias pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
21.11. Nomear encarregados respons�veis pelos servi�os, com a miss�o de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orienta��o necess�ria aos executantes dos servi�os. Estes encarregados ter�o a obriga��o de reportarem-se, quando houver necessidade, ao respons�vel pelo acompanhamento dos servi�os da Administra��o e tomar as provid�ncias pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
21.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administra��o;
21.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necess�rias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal s�bito, por meio de seus encarregados;
21.14. Cumprir, al�m dos postulados legais vigentes de �mbito federal, estadual ou municipal, as normas de seguran�a da Administra��o;
21.15. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administra��o, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorr�ncias havidas;
21.16. Eventuais defeitos dever�o ser concertados pela contratada, sem �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia, devendo substitu�-los ou refaz�-los imediatamente.

Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:

Fl�via Macena de Sousa
REAL JG FACILITIES LTDA.



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia                                                                                P�gina 1

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