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CMG_Contrato-20-2023carimbos.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 29/05/2023 12h30

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CONTRATO N� 20/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa O REI DOS CARIMBOS COM�RCIO E SERVI�OS EIRELI, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa O REI DOS CARIMBOS COM�RCIO E SERVI�OS EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Alameda Botafogo, n� 545, Quadra 62, Lote 159E, Loja 02, Setor Central, Goi�nia-GO, CEP 74.030-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 07.190.237/0001-21, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Geraldo Maur�cio Vilela Filho, portador da Carteira de Identidade n.� 4.041.168, SPTC/GO e inscrito no CPF sob o n� 988.191.781-68 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente instrumento contratual, de acordo com o disposto na Lei Federal n� 8.666/1993 e demais legisla��es pertinentes, conforme Termo de Dispensa de Licita��o n� 10/2023, autoriza��o contida no Of�cio 292/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, em conformidade com os autos do processo eletr�nico n.� 00000.000825.2023-29 e, por fim, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de carimbos, para atender as necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste instrumento contratual.

1.2 - Os servi�os em quest�o foram objeto de contrata��o direta por dispensa de licita��o, com fundamento no art. 24, II, combinado com o art. 23, II, al�nea �a�, da Lei n� 8.666/93 e conforme as especifica��es constantes na planilha a seguir:
Item
Especifica��o
Qtde.
Unidade
Valor Unit�rio (R$)
Valor Total
(R$)
01
Carimbo autom�tico/retr�til autoentintado: dimens�es 14x38mm; completo com texto; material pl�stico resistente; janela de visualiza��o na parte superior; almofada de tinta na cor preta; texto e arte da placa de borracha conforme demanda.
90
Servi�o
30,00
2.700,00
02
Carimbo autom�tico/retr�til autoentintado: dimens�es 18x47mm; completo com texto; material pl�stico resistente; janela de visualiza��o na parte superior; almofada de tinta na cor preta; texto e arte da placa de borracha conforme demanda.
50
Servi�o
35,00
1.750,00
03
Carimbo autom�tico/retr�til autoentintado: dimens�es 20x58mm; completo com texto; material pl�stico resistente; janela de visualiza��o na parte superior; almofada de tinta na cor preta; texto e arte da placa de borracha conforme demanda.
60
Servi�o
45,00
2.700,00
04
Carimbo autom�tico/retr�til autoentintado: dimens�es 40x60mm; completo com texto; material pl�stico resistente; janela de visualiza��o na parte superior; almofada de tinta na cor preta; texto e arte da placa de borracha conforme demanda.
20
Servi�o
55,00
1.100,00
05
Carimbo datador, autom�tico retr�til autoentintado: dimens�es 40x60mm; material resistente; almofada de tinta na cor preta; solicita��o conforme demanda.
10
Servi�o
80,00
800,00
06
Carimbo de chancela � equipamento para marca��o em relevo seco, marca d��gua ou chancela, pin�a de cunhagem com a��o de alavanca, com apoio para mesa, com matriz remov�vel e que possa ser facilmente trocada, clich� de grava��o incluso, placa de cunhagem, 41 mm em zinco e �rea de impress�o 41 mm (di�metro), grava��o a laser. Garantia m�nima de 12 meses.
05
Servi�o
250,00
1.250,00
07
Carimbo CNPJ, autom�tico/ retr�til autoentintado, dimens�es 55x30mm; material resistente, almofada de tinta na cor preta; solicita��o conforme demanda.
05
Servi�o
55,00
275,00
08
Carimbo Numerador autom�tico 6 d�gitos com repeti��o.
05
Servi�o
230,00
1.150,00
09
Troca da arte (borrachinha) para carimbo autom�tico retr�til auto entintado tamanho 14x38mm.
15
Servi�o
12,00
180,00
10
Troca da arte (borrachinha) para carimbo autom�tico retr�til autoentintado tamanho 18x47mm.
10
Servi�o
15,00
150,00
11
Troca da arte (borrachinha) para carimbo autom�tico retr�til autoentintado tamanho 20x58mm.
10
Servi�o
18,00
180,00
12
Troca da arte (borrachinha) para carimbo autom�tico retr�til autoentintado tamanho 40x60mm.
15
Servi�o
20,00
300,00
13
Refil para carimbo autom�tico/retr�til autoentintado tamanho 14x38mm.
15
Servi�o
12,00
180,00
14
Refil para carimbo autom�tico/retr�til autoentintado tamanho 18x47mm.
10
Servi�o
15,00
150,00
15
Refil para carimbo autom�tico/retr�til autoentintado tamanho 20x58mm.
10
Servi�o
15,00
150,00
16
Refil para carimbo autom�tico/retr�til autoentintado tamanho 40x60mm.
15
Servi�o
18,00
270,00
VALOR TOTAL: R$ 13.285,00 (treze mil e duzentos e oitenta e cinco reais)
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es estabelecidas neste instrumento contratual e proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 

2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias, conforme condi��es estabelecidas neste instrumento contratual;

2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;

2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado; 

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;

2.9 - Fornecer o produto contratado, em conformidade com o discriminado na Cl�usula Primeira, no prazo, nas condi��es e caracter�sticas estabelecidas neste instrumento contratual;

2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas;

2.11 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, quando do fornecimento dos produtos;

2.12 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE.

3. CL�USULA TERCEIRA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas;
3.3- Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente aos servi�os, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 13.285,00 (treze mil e duzentos e oitenta e cinco reais). 
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 
	
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia subsequente ao do fornecimento e da apresenta��o da fatura, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco Ita�, Ag�ncia 4378, Conta 67345-5.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

5.4 - DO REAJUSTE: Os valores dos servi�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses. Ap�s esse per�odo, os pre�os poder�o ser reajustados pelo IGP-M (FGV) do per�odo, nos termos da Lei 10.192/01 e demais disposi��es legais. 

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0045 00, no valor de R$ 10.377,00 (dez mil, trezentos e setenta e sete reais), datada em 11/04/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Obrigatoriamente, os servi�os e produtos a serem ofertados dever�o ser de primeira qualidade. 

7.2 - Quando da presta��o de servi�o pela CONTRATADA, for detectado que o mesmo n�o apresenta caracter�sticas e especifica��es conforme exigidos neste contrato e/ou n�o apresenta produtos de primeira qualidade, a CONTRATADA dever� substituir por outro que atenda, sem �nus adicionais para a C�mara Municipal de Goi�nia.

7.3 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos neste instrumento contratual.
7.3.1 � O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1�, art. 73 da lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado neste instrumento.

7.4 - Os produtos dever�o ser entregues de forma parcelada, em at� 02 (dois) dias a partir da Ordem de Fornecimento emitida pelo fiscal do Contrato, na Diretoria Administrativa da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada no endere�o: Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8 h �s 12 h e das 14 h �s 17h30, de segunda a sexta-feira.

7.5 - Os materiais dever�o ser acondicionados e transportados de modo a garantir as caracter�sticas dos produtos.

7.6 - Os materiais dever�o ser entregues em suas embalagens originais de forma a permitir completa seguran�a durante o transporte e conter informa��es como: nome do fabricante, proced�ncia, prazo de validade, instru��es de uso, tudo de acordo com a legisla��o em vigor.

7.7 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.7.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.7.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da contratada a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es deste Contrato.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida pela lei ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

8.3 - As san��es previstas nos subitens 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

8.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002, ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida pela lei dentro do prazo estabelecido no Contrato, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa; 
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
	
8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a CONTRATADA estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� � CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto contratado.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da CONTRATADA, datada em 09/03/2023, o Termo de Refer�ncia, datado em 17/02/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
Goi�nia-GO, 24/04/2023.

Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:

Geraldo Maur�cio Vilela Filho
Rei dos Carimbos Com�rcio e Servi�os EIRELI.
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                      	P�gina 1

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