CMG_Contrato 28- 2023- Publicação de atos licitatorios - J Camara.txt
por Thaís Cipriano Vieira da Cunha
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26/07/2023 11h49
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CONTRATO N� 28/2023 Contrato de presta��o de servi�os de publica��o de atos licitat�rios que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa J. C�MARA & IRM�OS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR), nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 079/2019 e a empresa J. C�MARA & IRM�OS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR) , inscrita no CNPJ sob n� 01.536.754/0001-23, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Thom�s Edson, n� 400, quadra 07, Setor Serrinha, CEP: 74.835-130, Goi�nia-GO, neste ato representada pelo Sr. Ronaldo Borges Ferrante, portador da Carteira de Identidade n.� 6.314.595 � SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n� 486.987.688-49 e pelo Sr. Breno Machado, portador da Carteira de Identidade n.� 1.828.004 � SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n� 081.286.558-84, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o contrato de presta��o de servi�os de publica��o de atos licitat�rios, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes, conforme especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia, Termo de Dispensa de Licita��o n� 16/2023, vide ato autorizat�rio (OF�CIO 476/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletr�nico n� 00000.001699.2023-20, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de 75 (setenta e cinco) publica��es de atos licitat�rios, de segunda a sexta-feira, de dimens�o aproximada de 07 cm x 02 colunas (05,7 cm), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Refer�ncia. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS/SERVI�OS: ITEM UNID. QTD. DESCRI��O Valor Unit�rio Valor Total 1 2 col x 7cm 75 Publica��es de Atos Licitat�rios, de segunda a sexta-feira, de dimens�o de 07 cm x 02 colunas. R$ 130,00 R$ 9.750,00 VALOR TOTAL: R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais). 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa autoriza��o da CONTRATANTE; 2.2 - Manter, durante todo o fornecimento do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.3 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.4- Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do instrumento contratual; 2.5 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados; 2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os dos objetos contratados; 2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos; 2.8 - Prestar os servi�os contratados no prazo, locais e condi��es estabelecidas neste Instrumento; 2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de objetos/servi�os que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, sem qualquer �nus � Contratante. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos servi�os a serem prestados pela CONTRATADA; 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor a partir do do dia 01/08/2023 e expirar� ap�s 12 (doze) meses; 4.2 - Havendo interesse da Administra��o, o Contrato celebrado poder� ser renovado, nos termos do artigo 57 da Lei n� 8.666/1993, por se tratar de servi�o imprescind�vel � manuten��o das atividades administrativas da C�mara; 4.3 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.4 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE: 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente a cada publica��o, sendo estimadas 75 (setenta e cinco) publica��es por ano, totalizando um valor global de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado em at� 10 (dez) dias ap�s apresenta��o do requerimento � Diretoria Financeira, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminada, ap�s devido ateste da Diretoria de Compras e Licita��o. 5.2.1 - Juntamente com as faturas dever�o ser apresentados exemplares das publica��es a fim de se obter o aceite do servi�o executado; 5.2.2 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.2.3 - Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificar� a empresa CONTRATADA para que sejam sanadas as pend�ncias no prazo de 05 (cinco) dias, prorrog�veis por igual per�odo. Findo este prazo sem que haja a regulariza��o por parte da empresa vencedora, ou apresenta��o de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizar�o descumprimento contratual, e estar� o Contrato e/ou outro documento equivalente pass�vel de rescis�o e a CONTRATADA sujeitas �s san��es administrativas previstas neste Instrumento. 5.2.4 - Na ocorr�ncia de rejei��o da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorre��es, o prazo estipulado no item 5.2, passar� a ser contado a partir da data da sua reapresenta��o. 5.2.5 - A devolu��o de fatura n�o aprovada pela CONTRATANTE n�o servir� de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos objetos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados; 5.3 - O pagamento a ser efetuado � empresa adjudicat�ria dever� obedecer � ordem cronol�gica de exigibilidade das obriga��es estabelecidas pela CONTRATANTE, de acordo com o disposto no artigo 5� caput da Lei n� 8.666/93 e suas altera��es posteriores. 5.4 - A CONTRATANTE poder� sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 5.4.1 - Descumprimento de obriga��o relacionada com os objetos contratados; 5.4.2 - D�bito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente do fornecimento do Contrato; 5.4.3 - N�o cumprimento das obriga��es, hip�tese em que o pagamento ficar� retido at� que a CONTRATADA atenda � cl�usula infringida; 5.5 - DO REAJUSTE: Os pre�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA: A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903947.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0057 00, emitida em 26/06/2023, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais). 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da administra��o; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o do servi�o, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3- As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS: 8.1 - N�o obstante a padroniza��o do servi�o a ser prestado (07cm x 02 colunas), excepcionalmente poder� ocorrer acr�scimo de linhas e/ou grafias na publica��o. Nessa hip�tese, o acr�scimo ser� pago proporcionalmente ao excedente padr�o em cent�metros por coluna (cm x coluna), devendo a empresa contratada executar os servi�os nos termos requeridos; 8.2 - Os servi�os dever�o ser prestados de maneira satisfat�ria para a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, correndo por conta da contratada os custos correspondentes; 8.3 - Os servi�os ser�o recusados pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA nos seguintes casos: a) se prestados em desacordo com as dimens�es indicadas no objeto contratual; b) se n�o forem publicados na data indicada pela contratante; 8.3.1 - Se aus�ncia de publica��o, por culpa ou dolo, na data requerida pela contratante, ou m� presta��o dos servi�os contratados, que acarrete preju�zos aos servi�os da C�mara Municipal de Goi�nia, a contratada dever� ressarcir a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocat�rio; 8.3.2 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os servi�os pela segunda vez ou n�o forem publicados na data requerida, a contratante poder� cancelar a Nota de Empenho e/ou outro documento equivalente referente aos servi�os recusados, sendo facultado � mesma a convoca��o da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar a presta��o dos servi�os n�o aprovado e n�o recebido definitivamente. 8.3.3 - Os servi�os devem ser prestados conforme a descri��o expressa no Termo de Refer�ncia - obrigando a contratada a refaz�-los, sem �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante comprovante da publica��o no dia determinado; II - Definitivamente, ap�s atestado de recebimento, pelo Presidente da Comiss�o permanente de Licita��o, na apresenta��o da nota fiscal do servi�o prestado. 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, m�-qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o � adjudicat�ria, por escrito, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es deste instrumento contratual. 8.5 - Os servi�os dever�o ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas neste Contrato. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O: 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administra��o, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es. 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da Administra��o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveni�ncia para a Administra��o; 9.2.3 - Judicial, nos termos da lei. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa. 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O: Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 11.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 11.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 11.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Diretora de Compras e Licita��es. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S. O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O: Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da Contratada, datada em 13/04/2023, Termo de Refer�ncia datado em 29/03/2023 e o Termo de Dispensa n� 16/2023, datado em 14/06/2023, contidos nos Autos do Processo Eletr�nico n� 00000.001699.2023-20 � SUAP, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS: Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, do Decreto n� 2.968/08, da Lei n� 8.666/93 e altera��es. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DO FORO: Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, 24 de julho de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: Ronaldo Borges Ferrante Breno Machado J. C�mara & Irm�os S/A. J. C�mara & Irm�os S/A. Testemunhas: 1) _________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1