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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/04/2024 08h33, última modificação 26/04/2024 08h33

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI









A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua S-2, nº 913, Quadra S-5 A, lotes 4/5, Salas 801 a 805, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74.823-430, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.241.899/0001-58, neste ato representada, pelo seu Representante Legal, Sr. Pedro Ernesto Pires Inácio Carneiro, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2022, conforme autorização contida no OFÍCIO 866/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletrônico nº 00000.05975.2023-29 e, ainda, de acordo com as cláusulas a seguir delineadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022

1.1 - Fica retificada a Cláusula Segunda, item 2.1, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2022, a fim de que seja corrigido o valor estimado dos Contratos nºs 10/2022 e 11/2022, totalizando o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que passa a vigorar nos seguintes termos:

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - O valor orçamentário disponível para execução dos Termos Aditivos a serem realizados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, no período da vigência contratual, está estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e o valor a ser executado por cada uma dependerá da realização do procedimento de seleção interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1.
(...)

1.2 - Os créditos orçamentários para a execução dos serviços estão consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO, na Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0009 00, datada em 27/12/2023.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

2.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;

2.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 11/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas;





Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.


Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2023.



Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

Pela CONTRATADA:



Pedro Ernesto Pires Inácio Carneiro
STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI




Testemunhas:
1. _____________________________________________CPF:______________________
2. _____________________________________________CPF:______________________



Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1

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