PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, brasileiro, conforme Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Saraiva, nº 400, Sala 08, Braz Cubas, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08.745-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 10.965.693/0001-00, e filial situada na Rua João Alves de Queiroz, nº 670, sala 10, Setor Goiânia II, Chácaras Retiro, Goiânia-GO, CEP 74.665-832, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. Anselmo Tolentino Soares Júnior e Paulo Roberto Teixeira, nos termos dos atos constitutivos da empresa e do instrumento público de procuração juntado aos autos, conforme autorização contida no Despacho nº 02/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 122/123-SUAP), com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e nos termos do Processo Eletrônico nº 00000.004151.2023-31, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023, nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 03/2023
1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 03/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de veículos automotores, de pequeno porte, sem motorista e sem combustível, conforme condições e especificações estabelecidas no referido contrato.
1.2 - Por força do presente Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 03/2023 se renova em 30/01/2024 e se expira em 29/01/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
2.1 - O valor inicial do Contrato nº 03/2023 fica reajustado no percentual de 4,819250% (quatro vírgula oitocentos e dezenove mil e duzentos e cinquenta por cento), calculado pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), referente ao período compreendido entre novembro de 2022 a outubro de 2023.
2.2 - Com o reajuste contratual, o valor da locação dos veículos passa a ser especificado da seguinte forma:
Quantidade
Modelo
Valor Total Mensal
Valor Total Anual
50
Veículo tipo Hatch, flex, com motorização de 75 CV
R$ 102.041,54
R$ 1.224.498,48
16
Veículo tipo sedan, flex, com motorização de 170 CV
R$ 72.216,27
R$ 866.595,24
VALOR TOTAL = R$ 2.091.093,72 (dois milhões, noventa e um mil, noventa e três reais e setenta e dois centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total de R$ 2.091.093,72 (dois milhões, noventa e um mil, noventa e três reais e setenta e dois centavos) e, para o exercício financeiro vigente, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903914.100 501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0018 00, emitida em 23/01/2024, no valor de R$ 1.916.835,91 (um milhão, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;
4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 03/2023, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas.
E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos.
Goiânia-GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA:
Anselmo Tolentino Soares Júnior
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Paulo Roberto Teixeira
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Testemunhas:
1) _____________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1
por Thaís Cipriano Vieira da Cunha
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publicado
26/04/2024 08h33,
última modificação
26/04/2024 08h33
- Concurso Público