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Contrato 10-2024 - Data Center - AXISLERA - TXT.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/04/2024 08h33

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CONTRATO N� 10/2024

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa AXISLERA EIRELI-ME, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa AXISLERA EIRELI-ME, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida D, n� 419, quadra G-11, lote 01, sala 401, Setor Marista, Goi�nia/GO, CEP 74.150-040, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 29.552.922/0001-93, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Arles Pereira de Sant�ana, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, o contrato de presta��o de servi�o de consultoria e suporte para manuten��o e evolu��o de Data Center, conforme Of�cio homologat�rio (OF�CIO n� 827/2023- DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 33/2023 (Republica��o), Processo n� 0000.000445.2023-94, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�o de consultoria e suporte relacionados � manuten��o e evolu��o de Data Center, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2023 - Republica��o e seus Anexos, e conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e seu Anexo �nico (Das Especifica��es do Objeto).

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS SERVI�OS:
1.2.1 - Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, e conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:

ITEM
DESCRI��O
MEDIDA
QTDE TOTAL DE HORAS
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
Contrata��o de horas de suporte e consultoria em Data Center.
Horas de servi�o
40h
R$ 303,00 
R$ 12.120,00
VALOR TOTAL:                                                     R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato com seu Anexo �nico (Das Especifica��es do Objeto);

2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2023-Republica��o e da proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;

2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.5 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o do servi�o contratado;

2.6 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes deste Contrato e seu Anexo �nico (Das Especifica��es do Objeto), do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;

2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o servi�o prestado;

2.9 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1- O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses;

4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento;

4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente � presta��o dos servi�os, no valor total de R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904010.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0032 00, no valor de R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais), datada em 15/12/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 33/2023 (Republica��o), a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO

8.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 033/2023 - Republica��o (Anexo I).
8.1.1 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE.

8.2 - O respons�vel pelo recebimento do objeto dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73 da lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S - TCM/GO

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e enviado ao Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n� 12/2018 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o Anexo �nico (Das Especifica��es do Objeto), os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 033/2023- Republica��o e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 07/11/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro � Analista de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informa��o. 

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.



16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.


Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA


Pela CONTRATADA

Arles Pereira de Sant�ana
AXISLERA EIRELI-ME







Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 


ANEXO �NICO - DAS ESPECIFICA��ES DO OBJETO

1. DOS REQUISITOS DA CONTRATA��O

     ? 1.1. Os servi�os devem ser prestados por um Respons�vel T�cnico (profissional que responder� tecnicamente pela contratada perante a contratante).
? 1.1.1. O Respons�vel T�cnico deve residir na cidade de Goi�nia para uma maior agilidade nos casos em que o atendimento presencial seja necess�rio.
? 1.1.2. O Respons�vel T�cnico deve possuir gradua��o superior em Ci�ncia da Computa��o, Engenharia da Computa��o ou curso na �rea, reconhecido pelo MEC com carga hor�ria m�nima de 2.900 horas.
? 1.1.3. O respons�vel T�cnico deve possuir os seguintes certifica��es:
? 1.1.3.1. Vmware Certified Professional on Data Center Virtualization (VCP-DV) 6 e vers�es superiores;
? 1.1.3.2. Microsoft Certified Solutions Associate: Windows Server 2016 e vers�es superiores;
? 1.1.3.3. Dell Certified Professional Specialist - Implementation Engineer, SC Series.
? 1.1.4. A documenta��o citada ser� requerida na etapa de assinatura do contrato. Adicionalmente, no caso de substitui��o de profissionais, a documenta��o dever� ser apresentada conforme descri��o deste termo e edital. Em caso de n�o cumprimento implicar� na rescis�o do contrato e na aplica��o das san��es cab�veis.
? 1.1.5. As certifica��es citadas s�o exigidas pela raz�o de serem referentes a equipamentos e sistemas existentes na CMG, como VMware, Windows Server 2016, Servidores Dell. Isso � um ponto chave na escolha do profissional que tenha expertise nos equipamentos existentes no parque tecnol�gico.
? 1.1.6. � necess�rio apresenta��o de atestado de capacidade t�cnica na execu��o de servi�os em equipamentos iguais ou similares aos do Data Center da CMG comprovando e descrevendo os seguintes servi�os prestados nos �ltimos 24 meses:
? 1.1.6.1. Manuten��o em ambientes VMware (vCenter e vSphere);
? 1.1.6.2. Manuten��o em servidores de armazenamento Dell SC (Storage Center e Equallogic);
? 1.1.6.3. Manuten��o em Windows Server 2016 (Active Directory e servidores de aplica��es);
? 1.1.6.4. Solu��o de Backup (Quest vRanger e DR4300).
? 1.2. Os servi�os dever�o ser executados � crit�rio exclusivo da C�mara Municipal de Goi�nia, quanto a modalidade (remota ou presencial).
? 1.3. Os tipos de servi�os prestados englobam o Data Center em sua totalidade, ou seja, qualquer tarefa em que o Respons�vel T�cnico tenha capacita��o para atuar, este poder� atuar preventivamente ou corretivamente. O profissional deve garantir pelo menos os seguintes servi�os:
? 1.3.1. Realiza��o de manuten��es preventivas e corretivas em Servidores Dell, Storage Dell (Storage Center e Equallogic), Switches Dell (SAN), ambiente Vmware (vCenter e vSphere), bem como solu��o de Backup (Quest vRanger e DR4300) e ambiente Microsoft Windows Server 2016 (Active Directory e servidores de aplica��es).
? 1.4. Os servi�os em que eventualmente acarretem risco aos sistemas em produ��o ou requeiram a parada dos equipamentos ou rede el�trica poder�o ser executados fora do expediente, podendo ser inclusive em finais de semana ou feriados, desde que previamente acordados com a equipe da Diretoria de TI da C�mara Municipal de Goi�nia.
? 1.5. Ao t�rmino de novas instala��es, manuten��es e ou implementa��es, realizar repasse de conhecimento � equipe de TI da CMG, bem como a documenta��o referente devidamente assinada por t�cnico respons�vel.
? 1.6. A cada etapa de servi�o realizado, a contratada deve atestar formalmente a garantia t�cnica entregue e aceita pela equipe da Diretoria de TI da CMG.
? 1.7. Ap�s conclu�do cada etapa de servi�o o Respons�vel T�cnico dever� enviar um e- mail � equipe de TI da CMG informando um sum�rio do servi�o realizado al�m do tempo gasto.
? 1.8. O Respons�vel T�cnico dever� garantir confidencialidade das informa��es sens�veis referentes a sistemas e equipamentos do Data Center da CMG sob pena de responder por eventuais danos decorrentes do vazamento dessas informa��es.
? 1.9. O Respons�vel T�cnico, dever� ser funcion�rio efetivo da contratada (podendo ser s�cio e/ou propriet�rio).
? 1.10. Os servi�os devem ser realizados em tempo h�bil ap�s sua requisi��o e de acordo com a severidade do evento:
? 1.10.1.1. Servi�os urgentes devem ser iniciados em at� 12 horas a partir de sua solicita��o;
? 1.10.1.2. Servi�os de alta severidade devem ser iniciados em at� 24 horas a partir de sua solicita��o.
? 1.10.1.3. Servi�os de baixa severidade devem ser iniciados em at� 48 horas a partir de sua solicita��o.
? 1.10.1.4. Servi�os n�o cr�ticos e consultorias devem ser marcados de acordo com a disponibilidade da contratada e do contratante, n�o podendo ultrapassar 15 dias.
? 
N�VEL DE SEVERIDADE
DESCRI��O
Urgente
Interrup��o total de sistemas
Alta
Interrup��o parcial de sistemas
Baixa
Manuten��o corretiva sem impacto significativo nos sistemas
N�o Cr�tico
Consultoria ou manuten��o preventiva
2. MODELO DE EXECU��O DO OBJETO
? 2.1. Cronograma de horas de servi�o:
? 
ID
DESCRI��O
QTDE DE HORAS ESTIMADA
1
Manuten��o no ambiente VMWARE
10
2
Manuten��o em M�quina Virtuais
5
3
Manuten��o em sistemas de Backup
5
4
Manuten��o servidores de Aplica��o
5
5
Manuten��o em servidores de Armazenamento
5
6
Consultoria para aux�lio em projetos de aquisi��o de equipamentos e sistemas. Sugest�es de melhorias em processos existentes.
10
TOTAL
40
? 2.2 - Prazo do Contrato: As 40 horas de servi�o podem ser utilizadas em at� 1 ano. O contrato ter� seu fim ao se passar 1 ano da data da assinatura do contrato ou ao concluir-se a execu��o das 40 horas de servi�o.
? 
3. CRIT�RIOS DE MEDI��O E DE PAGAMENTO

? 3.1. A cada etapa de servi�o realizado, a contratada deve atestar formalmente a garantia t�cnica entregue e aceita pela equipe da Diretoria de TI da CMG.
? 3.2. Os servi�os poder�o ser executados parcialmente, ou seja, as 40 horas de manuten��o e consultoria n�o precisam ser totalmente executados para que a contratada receba o pagamento. N�o ser� permitido mais de um pagamento por m�s para a contratada.
? 3.3. O pagamento ser� feito de acordo com o t�rmino dos servi�os e ser� calculado multiplicando-se o valor do servi�o/hora unit�rio pelo quantidade de horas utilizadas no servi�o. Este pagamento ser� efetivado em at� 30 dias ap�s a emiss�o do Termo de Recebimento do Servi�o, que por sua vez deve descrever quais servi�os foram feitos e quantas horas foram utilizadas.



4. MEM�RIAS DE C�LCULO:
     ? 
ID
DESCRI��O DO SERVI�O
QTDE DE HORAS ESTIMADAS
VALOR UNIT�RIO HORA
VALOR TOTAL POR SERVI�O
1
Manuten��o no ambiente VMWARE
10


2
Manuten��o em M�quina Virtuais
5


3
Manuten��o em sistemas de Backup
5


4
Manuten��o servidores de Aplica��o
5


5
Manuten��o em servidores de Armazenamento
5


6
Consultoria para aux�lio em projetos de aquisi��o de equipamentos e sistemas. Sugest�es de melhorias em processos existentes.
10


TOTAL
40


4. LOCAL DE ENTREGA
? 4.1. Local da realiza��o dos servi�os: Av. Goi�s, 2001, Setor Central, Goi�nia, Goi�s - CEP: 74063-900.
? 4.2. Recebimento provis�rio: A cada etapa do servi�o haver� o recebimento provis�rio deste pela contratante.
? 4.3. Recebimento definitivo: Ao findar de todos servi�os previstos ser� emitido termo de recebimento definitivo.
? 
5. GARANTIA
? A cada etapa de servi�o realizado, a contratada deve atestar formalmente a garantia t�cnica entregue e aceita pela equipe da Diretoria de TI da CMG.

6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
? 6.1 Permitir acesso ao Respons�vel T�cnico aos equipamentos a sistemas do Data Center.
? 6.2. Instituir servidor efetivo para fiscalizar o servi�o realizado pelo Respons�vel T�cnico, orientando quanto aos acessos e procedimentos internos da equipe de TI.
? 6.3. Solicitar relat�rios � contratada referentes a detalhamento de servi�os e esclarecimento de d�vidas.

7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
? 7.1. Atender �s solicita��es de acordo com a severidade do evento.
? 7.2. Enviar relat�rio de conclus�o de servi�o.
? 7.3. Prestar quaisquer esclarecimentos quanto aos servi�os executados, al�m de fazer o repasse do conhecimento.
? 7.4. Zelar pela confidencialidade das informa��es sens�veis sobre sistemas e equipamentos da CMG.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA


Pela CONTRATADA:

Arles Pereira de Sant�ana
AXISLERA EIRELI-ME





Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                               	                            P�gina 1





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