Contrato 12-2024 - Digitalização Documentos CEI.txt
por Alessandra Claudino Silva Galvão
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26/04/2024 08h33
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N� 12/2024 Contrato de presta��o de servi�os de organiza��o, prepara��o e digitaliza��o de documentos diversos, que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa DELTA EMPREENDIMENTOS E SERVI�OS PRESTACIONAL LTDA (DELTA PRESTACIONAL), nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matr�cula Funcional n� 55686331953, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa DELTA EMPREENDIMENTOS E SERVI�OS PRESTACIONAL LTDA (DELTA PRESTACIONAL), pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Paulo C�sar Cardoso, Quadra 07, Lote 02-A, Setor Bela Vista, Panam�-GO, CEP: 75.580-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 07.068.302/0001-40,� neste ato representada conforme Contrato Social, por seu S�cio Administrador, Sr. Vanderson Mariano de Queiroz, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, o presente Contrato de servi�o de digitaliza��o, tendo em vista o Despacho Homologat�rio n� 11/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG� e Termo de Homologa��o (fls. 272/275 � volume �nico), Edital do Preg�o Eletr�nico n� 045/2023, Processo n� 0000.005877.2023-91, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA �� DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a presta��o de servi�os de Organiza��o, Prepara��o e Digitaliza��o de Documentos Diversos, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 045/2023 e seus Anexos e de acordo com a planilha abaixo: ITEM DESCRI��O UNIDADE DE MEDIDA QTDE. VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 1 Presta��o de servi�os de organiza��o, prepara��o e digitaliza��o de documentos de 130.000 (cento e trinta mil) p�ginas de tamanho A4, aproximadamente, com utiliza��o de scanners de alta performance, com gera��o de imagens em P&B, tons de cinza e a cores conforme o caso, salvas em arquivos multipage no formato PDF, com 300 DPI's de resolu��o. p�ginas 130.000 R$ 0,22� R$ 28.600,00 VALOR TOTAL: � � � � � � � � � � � � � � � � � � � R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais). 1.2 - O prazo da execu��o dos servi�os n�o exceder� 30 (trinta) dias a contar da emiss�o da ordem de fornecimento/servi�o. 2. CL�USULA SEGUNDA� � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes deste Contrato, do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 45/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte; 2.4 - Responder pela qualidade dos servi�os prestados, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo; 2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o servi�o prestado; 2.10 - A CONTRATADA dever� responder exclusivamente por quaisquer danos que eventualmente venha a ser causado nos documentos, por si, quando da movimenta��o ou transporte dos documentos;� 2.10.1 - A CONTRATADA dever� preservar a integridade dos pap�is, conservando as informa��es neles contidas e permitir, sempre que necess�rio, o resgate dos mesmos para sua reativa��o ou simplesmente consulta; 2.10.2 - A CONTRATADA se compromete a manter o mais absoluto sigilo sobre todos os documentos que lhe forem confiados, sob pena de responder, no caso de viola��o do sigilo, quer por si, quer por parte de seus colaboradores, por perdas e danos, sem preju�zo da responsabilidade criminal decorrente do ato; 2.11 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.12 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos e servi�os a serem executados; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e servi�os prestados.� 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57, da lei n�. 8.666/93. 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais); 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco Caixa C/C: 1070-0 e Ag�ncia: 3631; 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia; 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA; 6. CL�USULA SEXTA� �� DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da dota��o or�ament�ria n� 2024.0101.01.031.0001.2001.33904012.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0012 00, datada em 21/02/2024, no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais). 7. CL�USULA S�TIMA �� DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 045/2023, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na execu��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais; 7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato; 7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis; 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato; 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie; 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso; 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente; 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS 8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 045/2023 e Anexo I do Edital; 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital; 8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE; 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis; 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93; 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o; 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA GARANTIA 9.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica; 9.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 9.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda. 9.1.2- Seguro-garantia; 9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio. 9.1.3 - Fian�a Banc�ria. 9.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA. 9.1.3.2- Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 9.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 9.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da; 9.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais; 9.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e neste Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente. 9.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE. 9.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o. 10. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O 10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es. 10.2 - A rescis�o poder� ser: 10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa. 10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA - DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA - DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S - TCM/GO O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e enviado ao Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO pela plataforma COLARE, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n� 12/2018 do TCM/GO, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA - DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 045 /2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 09/01/2024, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA - DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL� 15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 15.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 15.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor Jo�o Pereira da Silva Junior � Assessor Parlamentar de Gabinete I (Chefe de Gabinete Vereador Ronilson Reis). 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA - DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: ____________________________________________ Vitor Pessoa Loureiro de Morais C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA Pela CONTRATADA: ___________________________________________ Vanderson Mariano de Queiroz DELTA EMPREENDIMENTOS E SERVI�OS PRESTACIONAL LTDA (DELTA PRESTACIONAL) Testemunhas: 1)________________________________ Nome: RG: CPF: 2)___________________________ Nome: RG: CPF: C�mara Municipal de Goi�nia � Procuradoria Geral Av. Goi�s, 2.001, Setor Norte Ferrovi�rio, 74.063-900, Goi�nia/GO