Contrato 23 2024 - ABC (INEXIGIBILIDADE)- avisos de licitação - 2825 2023.txt
por Alessandra Claudino Silva Galvão
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26/04/2024 08h32
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N� 23/2024 Contrato de presta��o de servi�os de publica��o no Di�rio Oficial do Estado de Goi�s, que entre si celebram, a AG�NCIA BRASIL CENTRAL � ABC e a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA. A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matr�cula Funcional n� 55686331953, conforme Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a autarquia estadual AG�NCIA BRASIL CENTRAL - ABC, constitu�da na forma dos artigos 51, I e 53 da Lei Estadual n� 21792, de 16/02/2023, regulamentado pelo Decreto n� 10.323, de 19/09/2023, sediada � Av. Dep. Jamel Cec�lio, Km 01 - Goi�nia, GO, 74891-135, Centro Cultural Oscar Niemeyer, 2� Andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 03.520.902/0001-47, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Reginaldo Alves da N�brega J�nior, t�m entre si ajustado o presente instrumento de presta��o de servi�os de publica��o no Di�rio Oficial do Estado de Goi�s, com fundamento na Lei Estadual n� 17.928/12, na Lei n� 14.133/2021 e demais legisla��es aplic�veis, conforme Ato autorizativo DESPACHO 20/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e Termo de Inexigibilidade n� 01/2024 (fls. 175/178 � SUAP), nos termos dos autos do Processo n� 00000.002825.2023-63, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DA FUNDAMENTA��O LEGAL � inexig�vel a licita��o para esta contrata��o, por for�a da Lei Federal n� 14.133/2021 e da Lei Estadual n� 17.928, de 27 de dezembro de 2012. 2. CL�USULA SEGUNDA � DO OBJETO 2.1 - O presente contrato tem por objeto a presta��o de servi�o de publica��o de atos oficiais da CONTRATANTE, sob demanda, no Di�rio Oficial do Estado de Goi�s, conforme descri��o abaixo: ITEM QUANTIDADE DESCRI��O VALOR POR CM/ CI 1 15 Publica��o de atos oficiais no Di�rio Oficial do Estado de Goi�s de 210cm/col. CATSER: 4227 R$ 43,75 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.187,50 (nove mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). 2.2- Vinculam esta contrata��o, independentemente de transcri��o: 2.2.1 - O Termo de Refer�ncia que embasou a contrata��o; 2.2.2 - A Carta de Exclusividade, datada em 27/09/2023; 2.2.3 - O Termo de Inexigibilidade n� 01/2024; 2.2.4 - A Proposta da Contratada, datada de 22/01/2024. 3. CL�USULA TERCEIRA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA A CONTRATADA, para fiel execu��o deste contrato obriga-se a: I - enviar as mat�rias para publica��o por transmiss�o eletr�nica de dados via internet, atrav�s do seguinte endere�o: http://diariooficial.abc.go.gov.br: a) com extens�o doc, docx ou rtf tratando-se de arquivo texto; ou b) com extens�o pdf tratando-se de balan�os. II - os arquivos contendo as mat�rias com extens�o doc, docx ou rtf a serem publicadas obedecer�o as seguintes formata��es: a) papel tipo A4 (210 X 297 mm) em formato retrato; b) n�o conter propagandas e imagens de assinatura; c) n�o conter cabe�alhos ou rodap�; d) o padr�o a ser aplicado na formata��o: - Tipo de Fonte: ARIAL -Tamanho da fonte: 8 III - N�o ser�o aceitos textos que contenham os seguintes atributos: a) mat�rias que utilizarem o recurso de Caixa de Texto; b) mat�rias que utilizarem o recurso de formul�rios do Microsoft Word; c) alinhamento de duas ou mais colunas atrav�s de espa�o ou marcas de tabula��o. IV - os arquivos contendo as mat�rias com extens�o, pdf � somente para balan�os � obedecer�o aos seguintes princ�pios de formata��o: a) Tamanhos: - 18 cm de largura; - 26 cm de altura. b) Tipo de Fonte: ARIAL c) Tamanho da fonte: 7 V- realizar a publica��o no prazo m�ximo de dois (02) dias �teis, contados do recebimento da solicita��o feita pela CONTRATANTE, na formata��o padronizada pela CONTRATADA, salvo se orientada ao contr�rio. VI - comunicar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que n�o for poss�vel cumprir o disposto nos itens anteriores; VII - observar a fidelidade ao texto encaminhado pela CONTRATANTE, na ocasi�o da publica��o; VIII -responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a CONTRATANTE, em raz�o de a��o ou omiss�o pela CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir em cumprimento do presente contrato; IX - n�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, devendo, portanto, executar diretamente todas as atividades necess�rias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADA. 4. CL�USULA QUARTA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE, por sua vez, obriga-se a: I - Solicitar e encaminhar � CONTRATADA, as mat�rias para publica��o por transmiss�o eletr�nica de dados via internet, atrav�s do seguinte endere�o: http://diariooficial.abc.go.gov.br/, por usu�rio previamente cadastrado, o material a ser publicado sempre com anteced�ncia, de no m�nimo dois (02) dias �teis, at� o hor�rio de 17:00 horas; II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus servi�os dentro das normas do contrato; III -As mat�rias dever�o ser encaminhadas na formata��o especificada no item II da cl�usula anterior; IV - Providenciar a publica��o do extrato deste instrumento no Di�rio Oficial do Estado; V - As Notas Fiscais/Faturas e DAREs para pagamento dever�o ser acessados pelo sistema de publica��o e em momento algum ser�o enviadas de outra forma; VI - Deixar atualizado o quadro de respons�veis pelas publica��es e informar, inclusive, os que n�o fazem mais parte. 5. CL�USULA QUINTA � DA VIG�NCIA, DA PRORROGA��O E DA ASSINATURA DO CONTRATO 5.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 02 (dois) anos, prorrog�vel por at� 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n� 14.133/2021, considerando tratar-se de fornecimento cont�nuo de bens ou servi�os, decorrente de necessidade permanente ou prolongada desta Administra��o, conforme art. 6�, inciso XV da Lei n��14.133/2021. 5.1.1 - A prorroga��o de que trata este item � condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condi��es e os pre�os permanecem vantajosos para a Administra��o, permitida a negocia��o com a Contratada; 5.1.2 - A Contratada n�o tem direito subjetivo � prorroga��o contratual; 5.1.3 - A prorroga��o de contrato dever� ser promovida mediante celebra��o de termo aditivo; 5.1.4 - O contrato n�o poder� ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizado nas san��es de declara��o de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder p�blico, observadas as abrang�ncias de aplica��o; 5.1.5 - Nas eventuais prorroga��es contratuais, os custos n�o renov�veis j� pagos ou amortizados ao longo do primeiro per�odo de vig�ncia da contrata��o dever�o ser reduzidos ou eliminados como condi��o para a renova��o. 5.2 - Considera-se v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 5.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 6. CL�USULA SEXTA � DO PRE�O E DO PAGAMENTO 6.1 - O valor total dos servi�os est� estimado em R$ 9.187,50 (nove mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), pelo per�odo de 02 (dois) anos e ser�o cobrados com base na tabela de pre�os do Di�rio Oficial vigentes � �poca da publica��o, a qual fica fazendo parte integrante deste; � 1� - O pagamento ser� efetuado mensalmente, caso haja a presta��o de servi�os, at� o trig�simo dia, ap�s a apresenta��o da Nota Fiscal/Fatura com todas publica��es efetuadas no m�s, devidamente atestada pelo setor competente; � 2� - As Faturas/Nota Fiscal e DARE ser�o emitidas a cada in�cio de m�s e ficar�o dispon�veis no sistema de publica��o para acesso da Contratante; � 3� - O atraso no pagamento dos servi�os ora contratados implicar� na corre��o monet�ria calculada com base na varia��o do IPCA-E (�ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo Especial) ou, na sua falta, �ndice legalmente previsto � �poca; � 4� - O atraso no pagamento dos servi�os pelo prazo superior a 60 (sessenta) dias implicar� na suspens�o das publica��es da Contratante, independentemente de notifica��o. � 5� - Os valores da tabela de pre�os ser�o reajustados anualmente, mediante publica��o no Di�rio Oficial do Estado. 7. CL�USULA S�TIMA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA 7.1 - A despesa decorrente da execu��o deste contrato correr� � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2024.0101.01.031.0001.2001.33903947.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0029 00, emitida em 14/03/2024, no valor de R$ 9.187,50 (nove mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 7.2 - A dota��o relativa aos exerc�cios financeiros subsequentes ser� indicada ap�s aprova��o da Lei Or�ament�ria respectiva e libera��o dos cr�ditos correspondentes, mediante apostilamento. 8. CL�USULA OITAVA � DA GEST�O CONTRATUAL Em atendimento ao art. 92, XVIII, da Lei Federal n� 14.133/2021, juntamente com o disposto na Instru��o Normativa n� 09/2023, do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO e, de acordo com o art. 15, incisos I a XI e art. 17, incisos I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, o contrato ter� sua execu��o acompanhada e fiscalizada pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo de Diretor (a) de Compras e Licita��o, e ser� administrado e acompanhado pela Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia como suporte t�cnico e operacional. 9. CL�USULA NONA � DAS OBRIGA��ES PERTINENTES � LEI GERAL DE PROTE��O DE DADOS � LGPD (Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018) 9.1 - A Contratada dever� cumprir a Lei n� 13.709/2018 (LGPD) quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em raz�o do contrato administrativo firmado, a partir da apresenta��o da proposta no procedimento de contrata��o, independentemente de declara��o ou de aceita��o expressa. 9.2 - Os dados obtidos somente poder�o ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-f� e com os princ�pios do art. 6� da LGPD. 9.3 - � vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hip�teses permitidas em Lei. 9.4 - A Contratante dever� ser informada no prazo de 05 (cinco) dias �teis sobre todos os contratos de subopera��o firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada. 9.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, � dever da Contratada elimin�-los, com exce��o das hip�teses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documenta��o para fins de comprova��o do cumprimento de obriga��es legais ou contratuais e somente enquanto n�o prescritas essas obriga��es. 9.6 - � dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 - A Contratada dever� exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cl�usula, permanecendo integralmente respons�vel por garantir sua observ�ncia. 9.8 - A Contratante poder� realizar dilig�ncia para aferir o cumprimento dessa cl�usula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprova��o formulados. 9.9 - A Contratada dever� prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrog�vel justificadamente, quaisquer informa��es acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 - O contrato poder� ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados � ANPD, por meio de opini�es t�cnicas ou recomenda��es, editadas na forma da LGPD. 10. CL�USULA D�CIMA � DA GARANTIA DA CONTRATA��O (art. 92, XII e XIII, da Lei n� 14.133/2021) N�o haver� exig�ncia de garantia da contrata��o de que trata o disposto nos artigos 96 e seguintes da Lei n� 14.133/2021. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DAS PENALIDADES A inexecu��o contratual, inclusive por atraso injustificado na execu��o do contrato, sujeitar� a CONTRATADA � multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infra��o, obedecidos os seguintes limites m�ximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obriga��o, inclusive no de recusa do adjudicat�rio em firmar contrato, ou ainda na hip�tese de negar-se a efetuar o refor�o da cau��o, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convoca��o; II - 0,3% (tr�s d�cimos por cento) ao dia, at� o trig�simo dia do atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou servi�o n�o realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma f�sico de obras n�o cumprido; III - 0,7% (sete d�cimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou servi�o n�o realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma f�sico de obras n�o cumprida, por dia subsequente ao trig�simo. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA RESCIS�O A ocorr�ncia de qualquer das hip�teses previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal n� 14.133/2021, ensejar� a rescis�o contratual por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com as consequ�ncias definidas na mesma lei, sem preju�zo das san��es legais aplic�veis, independentemente de interpela��o judicial, observado o devido processo legal, o contradit�rio e ampla defesa pr�via. � 1� - O presente contrato admite rescis�o amig�vel, por acordo entre as partes; � 2� - Na hip�tese do par�grafo anterior, cabe � CONTRATADA receber o valor dos servi�os executados at� a data da dissolu��o; � 3� - Em caso algum a CONTRATANTE pagar� indeniza��o � CONTRATADA por encargos resultantes da legisla��o trabalhista e da Previd�ncia Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados, prepostos ou terceiros. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei n� 14.133/2021) Os casos omissos ser�o decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposi��es contidas na Lei n� 14.133/2021 e, subsidiariamente, na Lei n� 8.078/1990 � C�digo de Defesa do Consumidor, de acordo com os princ�pios gerais dos contratos e demais normas aplic�veis. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DAS ALTERA��ES DO CONTRATO 14.1 - Eventuais altera��es contratuais reger-se-�o pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n� 14.133/2021. 14.2 - A Contratada � obrigada a aceitar, nas mesmas condi��es contratuais, os acr�scimos ou supress�es que se fizerem necess�rios, at� o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edif�cio ou de equipamento, o limite para os acr�scimos ser� de 50% (cinquenta por cento). 14.3 - A formaliza��o do termo aditivo � condi��o para a execu��o, pela Contratada, das presta��es determinadas pela Administra��o no curso da execu��o do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipa��o de seus efeitos, hip�tese em que a formaliza��o dever� ocorrer no prazo m�ximo de 1 (um) m�s, nos termos do art. 132, da Lei n� 14.133/2021. 14.4 - Registros que n�o caracterizam altera��o do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebra��o de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n� 14.133/2021. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA PUBLICA��O Incumbir� � CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrata��es P�blicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no s�tio oficial da C�mara Municipal de Goi�nia, em aten��o ao art. 91, caput, da Lei n.� 14.133/2021, e ao art. 8�, �2�, da Lei n. 12.527/2011 (LAI), c/c art. 7�, �3�, inciso V, do Decreto n. 7.724/2012. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S. O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e enviado ao Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO pela plataforma COLARE, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial (PNCP), de acordo com a IN n� 12/2018 e a IN n� 09/2023, ambas do TCM/GO, n�o se responsabilizando a Contratante, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto desta contrata��o. 18. CL�USULA D�CIMA OITAVA � DO FORO, DA CONCILIA��O, MEDIA��O E ARBITRAGEM 18.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goi�nia/GO para quaisquer medidas judiciais necess�rias, incluindo a execu��o da senten�a arbitral; 18.2 - Qualquer disputa ou controv�rsia relativa � interpreta��o ou execu��o deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais dispon�veis, e que n�o seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realiza��o de tentativa de concilia��o ou media��o), dever� ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de reg�ncia da C�MARA DE CONCILIA��O, MEDIA��O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRA��O ESTADUAL (CCMA), sediada na cidade de Goi�nia/GO; 18.3 - A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes dever� ser imediatamente comunicada � C�MARA DE CONCILIA��O, MEDIA��O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRA��O ESTADUAL (CCMA), e n�o implica e nem dever� ser interpretada como ren�ncia � arbitragem, nem afetar� a exist�ncia, validade e efic�cia da presente cl�usula arbitral. E assim, por estarem firmes e contratados, assinam as partes, por seus representantes legais, este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um s� fim, juntamente com as testemunhas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: REGINALDO ALVES DA N�BREGA J�NIOR Presidente da Ag�ncia Brasil Central � ABC Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: ABC - Av. Dep. Jamel Cec�lio, Km 01 � Goi�nia - GO, Centro Cultural Oscar Niemeyer, 2� Andar, CEP: 74.891-135 - Fone: (62) 3201-7600. www.abc.go.gov.br CMG - Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, Goi�nia-GO, CEP n� 74.063-900 � Fone: (62) 3524-4200. www.goiania.go.leg.br 1