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Contrato 24-2024 - Ligmobile Telecomunicações LTDA.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 30/04/2024 08h11

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CONTRATO ADMINISTRATIVO N� 24/2024
         
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa LIGMOBILE TELECOMUNICA��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia/GO, situada na Avenida Goi�s, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, portador da Matr�cula Funcional n� 55686331953, e a empresa LIGMOBILE TELECOMUNICA��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 84-E, n� 20, Qd. F-15, Lt. 13, Setor Sul, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.186.938/0001-48, Inscri��o Estadual n� 10.276.371-2, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo s�cio(s) Sr. Paulo de Tarso Daher Filho, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, o contrato de fornecimento de radiocomunicadores, conforme Despacho autorizat�rio n.� 22/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 05/06 � Vol.02/SUAP), Edital do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023- REPUBLICA��O, Processo n� 000.005191.2023-09 e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 - Constitui objeto deste, a contrata��o de empresa SLMP Servi�o Limitado M�vel Privado, para presta��o de servi�o e loca��o de equipamentos de radiocomunica��o digital TETRA mensalmente, compreendendo transceptores port�teis, mediante solicita��o por demanda, para atender �s unidades administrativas da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato e no edital do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023- REPUBLICA��O e seus Anexos.

1.2 - Os servi�os/produtos, ora contratados, est�o especificados da seguinte forma:


ITEM
ESPECIFICA��O
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
01
Transceptor Digital Port�til com teclado num�rico e seus respectivos acess�rios.
25
R$ 780,00
R$ 19.500,00
R$ 234.000,00
02
Habilita��o / programa��o por equipamento*
25
R$ 240,00
---
R$ 6.000,00
VALOR TOTAL:                                                          R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
*O valor referente � Habilita��o/Programa��o por equipamento ocorrer� uma �nica vez, no in�cio do contrato.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023-REPUBLICA��O e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para a presta��o dos servi�os;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes deste Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes no Edital e Anexo I - Termo de Refer�ncia, bem como neste contrato e seu Anexo �nico (Especifica��o T�cnicas do Servi�o/Produto).

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os prestados e dos produtos a serem fornecidos.
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia dos servi�os/produtos.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA

4.1 - O contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, atrav�s de ordem banc�ria, para cr�dito em banco, ag�ncia e conta-corrente indicados pelo contratado;
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

Para o exerc�cio financeiro de 2024, as despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta das seguintes dota��es or�ament�rias:

a) 2024.0101.01.031.0001.2001.33904011.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0017 00, datada em 26/03/2024, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao servi�o de habilita��o e programa��o dos equipamentos;

b)  2024.0101.01.031.0001.2001.33904001.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0018 00, datada em 26/03/2024, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), referente ao Servi�o Limitado M�vel Privado (SLMP) e loca��o dos equipamentos.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido
em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital e Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023-REPUBLICA��O e Anexo �nico deste contrato.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
8.5 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser� confiado a uma comiss�o de, no m�nimo, 03 (tr�s) membros, designados pela autoridade competente.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.




11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUN�CIPIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n� 12/2018 do TCM/GO, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023-REPUBLICA��O e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 04/03/2024 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao (�) servidor (a) ocupante do cargo de Diretor Geral e ao Coordenador da Guarda Municipal na C�mara Municipal de Goi�nia.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo
nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Pela CONTRATADA:


Paulo de Tarso Daher Filho
LIGMOBILE TELECOMUNICA��ES LTDA.

Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2)______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
ANEXO �NICO
DAS ESPECIFICA��ES T�CNICAS DO SERVI�O/PRODUTO

1. DO SISTEMA OPERACIONAL

1.1 - Contrata��o de servi�os de loca��o de equipamentos de Radiocomunica��o de empresa especializada para opera��o de sistema troncalizado digital TETRA em UHF na faixa de frequ�ncia entre 800~900 MHz, com disponibilidade de, no m�nimo, 16 (dezesseis) grupos de conversa��o totalmente exclusivos e restritos � C�mara Municipal de Goi�nia;
1.2 - Capacidade de comunica��o de voz e de dados, de forma segura, com criptografia na interface a�rea;
1.3 - Chamadas em grupo multi-site, com estabelecimento imediato da comunica��o mediante o uso da tecla PTT, e chamada individuais half-duplex e full-duplex;
1.4 - Terminais de radiocomunica��o com n�mero de identifica��o �nico no sistema, e com a capacidade de identificar o usu�rio chamador, apresentando a informa��o no display LCD;
1.5 - Suporte ao gerenciamento da base de usu�rios, com capacidade para habilitar e desabilitar remotamente o acesso dos terminais de radiocomunica��o ao sistema, e para atribuir as permiss�es de chamadas de grupos e de r�dios;
1.6 - Capacidade de efetuar chamadas de emerg�ncia e chamada com diferentes n�veis de prioridade no sistema, desconectando uma comunica��o quando outro transceptor, configurado com maior privil�gio, necessitar estabelecer uma comunica��o. 
1.7 - Terminais de radiocomunica��o dotadas de capacidade de comunica��o atrav�s do sistema no modo troncalizado (TMO � Trunked Mode Operation) e ainda de forma direta entre eles (DMO � Direct Mode Operation), com criptografia, sem a necessidade do sinal de radiofrequ�ncia ser processado pela esta��o r�dio base;
1.8 - Hist�rico de monitoramento da posi��o geogr�fica dos usu�rios por meio de informa��o proveniente do dispositivo GPS incorporado nos r�dios.

2. DOS EQUIPAMENTOS

Transceptor Digital Port�til com teclado num�rico;
Quantidade: 25 (vinte e cinco)

Especifica��es: transceptores Port�veis UHF com no m�nimo 16 (dezesseis) grupo de opera��o, sintetizado e program�vel por computador; faixa de opera��o entre 806~870 MHz; sistema de varredura de grupos (scan); display LCD com no m�nimo 3 (tr�s) linhas por 12 (doze) caracteres; criptogr�fica da interface �rea, integrada ao hardware do r�dio e habilitada para uso; m�dulo e antena GPS completamente integrados ao aparelho; suporte ao protocolo LIP; suporte a chamadas full Duplex e Half Duplex (individuais e de grupos); funcionamento nos modos TMO e DMO; recurso de sele��o da prioridade da chamada e da chamada de emerg�ncia; identifica��o da origem das chamadas de r�dio; suporte a transmiss�o de dados do tipo Short Data Service, armazenamento de dados de mensagem de texto; sensibilidade est�tica de -112 dBm e sensibilidade din�mica de -103 dBm; pot�ncia RF de, no m�nimo 1,8 (um v�rgula oito) watts, controles adaptativos da pot�ncia; hist�rico de chamadas; chamada de emerg�ncia e de grupo DMO; suporte a interoperabilidade com gateway e repetidor DMO; inibi��o de transmiss�o (TXI) com mensagem de status ON/OFF; antena de 1/4 (um quarto) de comprimento de onda ou helicoidal de ganho aproximado de 0dBi; menu de fun��es em portugu�s; Tipo/Refer�ncia: R�dio marca Airbus (Cassidian), modelo TH1n RC-36 (WB 800MHz) ou superior.

Acess�rios (para cada transceptor port�til): 02 (duas) baterias Ni-MH de alta capacidade (3180 mAh) com no m�nimo 18 horas de opera��o com ciclo de 5/5/90; 01 (uma) antena; 01 (um) carregador de mesa r�pido com dupla voltagem AC 110/220 Volts em 60 Hz, com capacidade para carregamento simult�neo da bateria instalada no r�dio e da bateria reserva; 02 (dois) conjuntos de fones de ouvido com microfone e PTT que permita conversa��o sigilosa, necess�rio para opera��o de seguran�a, proporcionando mobilidade e discri��o ao usu�rio; A empresa dever� disponibilizar no m�nimo 02 (duas) horas/aulas de opera��o, manuten��o e gerenciamento para usu�rios e t�cnicos vinculados � C�mara Municipal de Goi�nia.

3. DAS CARACTER�STICAS DO SISTEMA

3.1 - O Sistema de Radiocomunica��o deve possuir modula��o digital na interface a�rea e empregar tecnologia troncalizado, com protocolo de alto rendimento, baixa lat�ncia (menor tempo de enlace) e capacidade de atendimento � demanda de usu�rios prevista neste Termo, prevendo-se a possibilidade de acr�scimo dessa demanda at� o limite legal. 
3.2 - O sistema ofertado deve ser dimensionado prioritariamente para tr�fego de voz. Contudo, deve ser previsto a tamb�m o tr�fego de dados para sinaliza��o entre equipamentos, conforme o protocolo de comunica��o, bem como para mensagens de texto e dados de localiza��o por GPS. 
3.3 - A PROPONENTE deve prever a inclus�o de novos terminais no sistema ofertado, al�m dos quantitativos descritos neste Termo, desde que sejam de mesmo padr�o, protocolo e com todas as fun��es em rela��o ao escopo desta contrata��o e que se destinem de uso da C�mara Municipal de Goi�nia. 
3.4 - O Sistema tamb�m deve ser integrado ao sistema de despacho do munic�pio, de modo a trocar dados com o mesmo atrav�s de aplica��es tipo webservices e outros meios de integra��o, bem como para recursos de interliga��o telef�nica dos usu�rios do Sistema, por meio das consoles de despacho e de supervis�o. 
3.5 - O Sistema deve ser imune a interfer�ncias externas na rede de r�dio. 
3.6 - As esta��es repetidoras devem estar interconectadas entre si, ao Controlador Central e ao Centro de Opera��es do munic�pio por meio de um �backbone�, formado por enlaces de r�dio, com a capacidade de tr�fego necess�ria. 
3.7 - A cobertura de r�dio deve ser provida por s�tios de repeti��o, instalados e mantidos pela CONTRATADA. Os s�tios de repeti��o devem ser licenciados pela ANATEL antes de sua ativa��o.

4. DA COBERTURA DO SISTEMA 

4.1 - O sistema dever� ter cobertura abrangendo os lim�trofes do munic�pio de Goi�nia, Aparecida de Goi�nia, Senador Canedo e nos locais onde se fa�a necess�ria a utiliza��o dos equipamentos de r�dio comunica��o por parte dos usu�rios vinculados � C�mara Municipal de Goi�nia. 
4.2 - Em caso de falhas de comunica��o do sistema dever�o ser imediatamente resolvidas pela contratada ap�s as notifica��es da contratante (por escrito, r�dio, telefone, e-mail ou qualquer outra forma poss�vel. 

5. DA QUALIFICA��O T�CNICA 

5.1 - A contratada dever� apresentar Atestado de Capacita��o T�cnica fornecida por pessoa jur�dica de direito p�blico ou privado que comprove a execu��o de servi�o de sistemas de radiocomunica��o troncalizado DIGITAL, com a loca��o dos equipamentos terminais de r�dios; 
5.2 - Apresentar outorga da ANATEL autorizando a Contratada a operar o Servi�o Limitado M�vel Privado (SLMP) em toda a �rea de cobertura proposta neste Edital. 5.3 Apresentar comprovante de endere�o das instala��es do laborat�rio t�cnico.






Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Paulo de Tarso Daher Filho
LIGMOBILE TELECOMUNICA��ES LTDA.





              1
C�mara Municipal de Goi�nia � Procuradoria Geral


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