PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2023, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 805, nº 130, quadra S, lote 02, Setor Vila Santa Isabel, Goiânia/GO, CEP 74.633-344, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.123.894/0001-38, neste ato representada por seu Sócio Administrador, conforme Contrato Social, Sr. Agnaldo Botelho Rocha, doravante denominada apenas CONTRATADA, de acordo com a autorização contida no DESPACHO 56/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 220/221 - SUAP), com fundamento nos artigos 57, II e 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, Cláusulas Quarta e Quinta do Instrumento Contratual e conforme processo eletrônico nº 0001434.2024-11, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2023, nos seguintes termos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 26/2023 Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de vigência do Contrato nº 26/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração e climatização. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência em 01/08/2024 e expirará em 01/02/2025,  ou até o encerramento do processo licitatório para contratação de nova empresa, o que ocorrer primeiro. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À MÃO DE OBRA, EM VIRTUDE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 - SINDIMETAL-GO E DO PAGAMENTO RETROATIVO 2.1 - Fica repactuado o valor contratual referente à mão de obra, em virtude da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - SINDIMETAL-GO, no percentual de 6,97%, sem alteração de valores referentes aos insumos; 2.2 - Fica autorizado o pagamento retroativo do valor repactuado, referente ao período de 01/04/2024 a 31/07/2024. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1 - Com a repactuação dos valores sobre a mão de obra e prorrogação contratual pelo prazo de 06 (seis) meses, o presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 117.060,12 (cento e dezessete mil, sessenta reais e doze centavos), conforme tabela abaixo: PROFISSIONAIS QTDE. DE POSTOS VL. MENSAL UNITÁRIO VALOR TOTAL (6 MESES) Técnico de refrigeração 1 R$ 6.093,15 R$ 36.558,90 Auxiliar técnico de refrigeração 1 R$ 5.416,87 R$ 32.501,22 VALOR TOTAL (6 MESES) : R$ 69.060,12 MATERIAIS VALOR MENSAL (R$) VALOR TOTAL (6 MESES) Aquisições de peças, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo R$ 8.000,00 R$ 48.000,00 VALOR TOTAL (6 MESES) : R$ 48.000,00 3.2 - Em relação ao período de 01/04/2024 a 31/07/2024 (pagamento retroativo), o presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 2.373,44 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), em virtude da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - SINDIMETAL-GO. 3.3 - A despesa total estimada do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2023 será de R$ 119.433,56 (cento e dezenove mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), que correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.1 - 2024.0101.01.031.0001.2001.33903025.100.501.1500.0, referente ao fornecimento de peças/componentes e materiais para manutenção dos aparelhos, sistema de ar condicionado central e demais equipamentos de refrigeração e climatização, conforme Nota de Empenho nº 0031 00, emitida em 30/07/2024, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 3.3.2 - 2024.0101.01.031.0001.2001.33903920.100.501.1500.0, referente à prestação de serviços continuados de operação/manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos, sistema de ar condicionado central e demais equipamentos de refrigeração e climatização, incluindo o fornecimento de mão de obra, conforme Nota de Empenho nº 0043 00, emitida em 30/07/2024, no valor de R$ 59.923,54 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos). 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 26/2023, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2024. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Agnaldo Botelho Rocha GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1 Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 3