QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA GÁVEA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CÂMARA, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa GÁVEA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.886.469/0001-87, sediada na Av. C-255, nº 270, Qd. 588, Lt. 4/8, Ed. Centro Empresarial Sebba, Bairro Nova Suíça, CEP 74.280-010, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo Sr. Maxmiliano Araújo Pereira, nos autos do Processo Eletrônico nº 0003703.2024-75, celebram o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2021, conforme autorização contida no DESPACHO 85/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 306 e 307 - SUAP) e nos termos das cláusulas a seguir delineadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 55/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva predial, compreendendo o fornecimento de mão de obra, material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços em todo o prédio da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Cláusula Décima Quinta do referido instrumento contratual e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único. Por força do presente Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 55/2021 se renova em 06/12/2024 e se expira em 05/12/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DE NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 55/2021 Fica alterado o item 18.3 da Cláusula DÉCIMA QUARTA do Contrato nº 55/2021, para constar a seguinte redação: 18. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL (...) 18.3. “A função de fiscal do contrato caberá aos servidores ocupantes dos cargos de Coordenador de Engenharia e de Assessor Técnico Legislativo – Engenheiro Civil”. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total estimado de R$ 1.598.970,00 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta reais), sendo R$ 803.802,22 (oitocentos e três mil, oitocentos e dois reais e vinte e dois centavos), referente aos custos de mão de obra e R$ 795.167,78 (setecentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), referente aos custos de material. Para o exercício financeiro atual, a despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) 2024.0101.01.031.0001.2001.33903024.100.501.1500.0, no valor de R$ 66.264,00 (sessenta e seis mil e duzentos e sessenta e quatro reais), conforme Nota de Empenho nº 0039 00, emitida em 18/11/2024, referente ao fornecimento de material de consumo para aplicação, manutenção e reposição a serem utilizados na Câmara Municipal de Goiânia; b) 2024.0101.01.031.0001.2001.33903916.100.501.1500.0, no valor de R$ 66.983,00 (sessenta e seis mil e novecentos e oitenta e três reais), conforme Nota de Empenho nº 0052 00, emitida em 18/11/2024, referente à prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva predial, abrangendo o fornecimento de mão de obra. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data da celebração do presente instrumento coincidirá com a data do último registro eletrônico dos contratantes; 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 55/2021, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. GOIÂNIA-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Maxmiliano Araújo Pereira GÁVEA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI Testemunhas: 1._____________________________________________CPF:_____________________ 2._____________________________________________CPF:______________________ Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1