SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2022, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA CENTI SOLUÇÕES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, conforme Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Sucuri, S/N, Quadra 131, Lote 29, Setor Jaó, Goiânia-GO, CEP 74.674-010, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.419.896/0001-52, neste ato representada pelo Sócio Diretor, Sr. Mauricio Constante Itagiba, portador da Carteira de Identidade nº 4.363.115 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 007.196.061-95, doravante designada CONTRATADA, conforme autorização da Diretoria Financeira contida nos Ofícios nºs 36/2024 e 98/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e demais documentos que instruem os autos do Processo Eletrônico nº 00000.0190.2024-41, com fundamento no artigos 57, II, da Lei nº 8.666/93, têm entre si justo e avençado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2022, nos seguintes termos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 19/2022 1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 19/2022, cujo objeto consiste na locação de software em módulos para automação de serviços da Câmara Municipal de Goiânia com integração ao sistema COLARE, incluindo suporte técnico e treinamento. 1.2 - Por força do presente Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 19/2022 se renova em 02/05/2024 e expira em 01/05/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL 2.1 - O valor inicial do Contrato nº 19/2022 fica reajustado no percentual de 4,62111%, calculado pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), referente ao período de janeiro a dezembro de 2023 2.2 - Com o reajuste contratual, o valor da locação de software passa a ser de R$ 65.790,96 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total de R$ 65.790,96 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos) e, para o exercício financeiro vigente, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501.1500.0, no valor de R$ 43.860,56 (quarenta e três mil e oitocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 0019 00, emitida em 10/04/2024. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 19/2022, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Maurício Constante Itagiba CENTI SOLUÇÕES LTDA. Testemunhas: 1) _____________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ________________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1