TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA ALGAR TELECOM S/A A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CÂMARA, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa ALGAR TELECOM S/A, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, CEP 38.400-668, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 71.208.516/0001-74, neste ato representada por seus representantes legais, Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha e a Sra. Luisa de Gois Aquino, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2021, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 00000.002765.2024-60, conforme Autorização constante no DESPACHO 73/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 110 e 111 - SUAP), com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 34/2021 Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 34/2021, cujo objeto consiste na prestação dos seguintes serviços: Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade longa distância nacional, Telefonia STFC para realização de chamadas de longa distância nacional originadas nos aparelhos telefônicos fixos habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia, com destino para telefones fixos e móveis na modalidade longa distância nacional. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 01/11/2024 e expirará em 31/10/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa anual no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e, para o exercício financeiro correspondente ao ano de 2024, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33904008.100.501.1500.0, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), conforme Nota de Empenho nº 0026 00, emitida em 26/09/2024. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento na forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 34/2021, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Jeankarlo Rodrigues da Cunha Luisa de Gois Aquino ALGAR TELECOM S/A ALGAR TELECOM S/A Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1