PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2023, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL S/S LIMITADA A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, sediada na Praça T-23, nº 122, quadra 96, lotes 14/16, Apto. 401, 2º andar, Condomínio Wonderful Residence, Setor Bueno, CEP 74.215-130, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.237.204/0001-86, neste ato representada por seu Sócio, Sr. Heitor Camargo Godinho, doravante denominada apenas CONTRATADA, de acordo com a autorização contida no DESPACHO 75/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 303/305 - SUAP), com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e conforme processo eletrônico nº 00000.002319.2024-55, têm entre si justo e avençado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2023, nos seguintes termos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 43/2023 Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 43/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços médicos especializados em saúde ocupacional, para atendimento à Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme condições e especificações estabelecidas no referido instrumento contratual, no Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2023 e seus Anexos, bem como no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) da Câmara Municipal de Goiânia. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência em 01/10/2024 e expirará em 30/09/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL O valor inicial do Contrato nº 43/2023 fica reajustado no percentual de 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento), calculado pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), referente ao período compreendido entre setembro/2023 a junho/2024. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Com o reajuste e prorrogação contratual, o presente Termo Aditivo acarretará uma despesa, para o período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 145.000,92 (cento e quarenta e cinco mil reais e noventa e dois centavos) e, para o exercício financeiro vigente, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903950.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0051 00, emitida em 26/09/2024, no valor de R$ 36.250,23 (trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais e vinte e três centavos). 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 43/2023, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2024. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Dr. Heitor Camargo Godinho CRM/GO Nº 8664 MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL S/S LIMITADA Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1