PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2023, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da matrícula funcional nº 55686331953, conforme Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, número 450, Centro Histórico, CEP 90020-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 90.180.605/0001-02, neste ato representado, na forma de seu Substabelecimento, pelo Sr. Carlos Renato de Lima Casseres, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2023, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº  00000.000565.2024-72, em conformidade com a autorização contida no DESPACHO 52/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 338 e 339 - SUAP), com fundamento nos artigos 57, II e 65, I e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 37/2023 Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 37/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços de seguro para garantir a cobertura da frota veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal de Goiânia. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 12/07/2024 e expirará em 11/07/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVO DO OBJETO CONTRATUAL Fica autorizado o acréscimo de, aproximadamente, 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento) ao valor total do objeto contratual, tendo em vista a inclusão do veículo “Etios XS 1.5 16V Flex, placa PQF-6942” na tabela contida na Cláusula Primeira do Contrato nº 37/2023, totalizando 22 (vinte e dois) veículos a serem cobertos pelo seguro. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Este termo aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 17.692,32 (dezessete mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903969.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0041 00, de 11/07/2024. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 37/2023, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, aos 11 (onze) dias do mês de Julho do ano de 2024. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Carlos Renato de Lima Casseres GENTE SEGURADORA S/A Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1