PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO (CONVÊNIO Nº 04/2022), FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E O CENTRO INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CÂMARA, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e o CENTRO INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, Organização da Sociedade Civil, sediada na Rua 03, nº 1245, Setor Central, CEP 74020-020, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/GO nº 61.600.839/0009-02 – CNPJ/SP nº 61.600.839/0001-55, doravante denominado AGENTE DE INTEGRAÇÃO, neste ato representada pelo Responsável Legal, Sr. Júlio César da Silva, celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO (CONVÊNIO Nº 04/2022), de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 00000.001011.2024-92, conforme Autorização constante no DESPACHO 64/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 168 e 169-SUAP), em conformidade com as disposições da Lei nº 13.019/2014, da Portaria nº 848/2023 (CMG) e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO (CONVÊNIO Nº 04/2022) Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência do Termo de Colaboração (Convênio nº 04/2022), cujo objeto consiste na realização de processo seletivo e operacionalização de programa de Estágio de Estudantes junto à Câmara Municipal de Goiânia, visando ao desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho de estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando efetivamente cursos de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, observando, no que couber, a Lei nº 13.019, de 31/07/2014. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 01/09/2024 e expirará em 31/08/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total estimado de R$ 6.893.760,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta reais), sendo que, para o exercício de 2024, correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) nº 2024.0101.01.031.0001.2314.33903607.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0002 00, emitida em 28/08/2024, no valor de R$ 1.120.960,00 (um milhão e cento e vinte mil e novecentos e sessenta reais), referente às despesas com as bolsas-estágio; b) nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0047 00, emitida em 28/08/2024, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), referente às despesas com as taxas de contribuição institucional. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Termo de Colaboração (Convênio nº 04/2022), que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de 2024. OU Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Júlio César da Silva CENTRO INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 3