QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CÂMARA, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Praça Senador José Rodrigues de Morais Filho, nº 312, quadra 187, lote 09, Parque Amazônia, Goiânia – GO, CEP 74835-520, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.329.734/0001-02, neste ato representada por sua Procuradora, Sra. Mariana de Senna Nogueira, doravante denominada CONTRATADA, celebram o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2021, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 00000.001678.2024-95, conforme Autorização constante no DESPACHO 61/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 141 e 142 - SUAP), com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 36/2021 Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 36/2021, que tem por objeto a prestação de 01 Link de Serviço IP para acesso à Internet, com velocidade de 1,5 Gbps, visando atender à Câmara Municipal de Goiânia. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 01/10/2024 e expirará em 30/09/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total de R$ 30.999,84 (trinta mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo que, para o exercício de 2024, correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33904007.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0025 00, emitida em 26/08/2024. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 36/2021, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Mariana de Senna Nogueira LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1