SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2023, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa REAL JG FACILITIES S/A, pessoa jurídica de direito privado, com a matriz estabelecida no Setor de Indústria Bernardo Sayão – SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF, CEP: 71.736-102, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Flávia Macena de Sousa, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a autorização contida no DESPACHO 68/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de 03/09/2024 (fls. 123/124 - SUAP), com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei nº 8.666/93 e nos termos do Processo Eletrônico nº 00000.00003332.2024-21, têm entre si justo e avençado e celebram o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2023, nos seguintes termos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS Fica autorizado o acréscimo de 8,651017054892% no valor do Contrato nº 16/2023, em virtude da necessidade de aumento do quantitativo de funcionários terceirizados a serem disponibilizados para a execução dos serviços de limpeza, copa e portaria, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Goiânia, conforme especificações constantes na tabela abaixo: CATEGORIA FUNCIONAL QTDE. VALOR DO POSTO VALOR MENSAL Servente de Limpeza 3 R$ 4.396,16 R$ 13.188,47 Garçom 2 R$ 5.316,48 R$ 10.632,96 Porteiro 2 R$ 4.775,08 R$ 9.550,16 VALOR TOTAL MENSAL: R$ 33.371,58 (trinta e três mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO (07 MESES): R$ 233.601,06 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e um reais e seis centavos). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em decorrência do acréscimo de 07 (sete) empregados terceirizados ao objeto contratual, o presente aditivo acarretará uma despesa mensal no valor de R$ 33.371,58 (trinta e três mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), sendo que, para o exercício financeiro de 2024, foi empenhado o valor de R$ 100.114,74 (cem mil e cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos), que correrão à conta da dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903978.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0049 00, emitida em 11/09/2024. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 16/2023, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de 2024. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Flávia Macena de Sousa REAL JG FACILITIES S/A Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1