TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Rio Branco, nº 1489 e Rua Guaianases, nº 1238, Campos Elíseos, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 061.198.164/0001-60, neste ato representada, conforme Procuração, pelo Sr. Eduardo Porto de Oliveira e pelo Sr. Luis Carlos Lavorenti, doravante denominada CONTRATADA, celebram o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2021, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 00000.0000926.2024-81, conforme autorização constante no DESPACHO 63/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 159/161 - SUAP), com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 39/2021 Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 39/2021, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de seguro predial da sede da Câmara Municipal de Goiânia, com cobertura de incêndios, raios, explosão, dentre outros riscos. Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 30/08/2024 e expirará em 29/08/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total de R$ 12.305,69 (doze mil e trezentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), que correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903969.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0046 00, emitida em 26/08/2024. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 39/2021, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos. Goiânia-GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2024. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Eduardo Porto de Oliveira Luis Carlos Lavorenti Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1